Mais de 30 mil goianos solicitaram ingresso no regime Simples Nacional em 2024
O prazo para formalizar a opção pelo Simples Nacional se encerra no dia 31 de janeiro
Somente no estado de Goiás, até a sexta-feira (19), foram registradas 30.294 requisições para aderir a esse regime, de acordo com a Receita Federal. Dentre esse número, 20.596 estão sendo avaliadas devido a irregularidades, enquanto 9.698 tiveram suas solicitações aprovadas e já fazem parte do sistema a partir de 1º de janeiro de 2024, sem nenhuma pendência. Segundo o Mapa de Empresas e Negócios do Governo Federal, mais de 804 mil empresas estão ativas nesse regime no estado.
O prazo final para as empresas em pleno funcionamento, classificadas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) em Goiás formalizarem sua opção pelo Simples Nacional está se aproximando. O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) faz um alerta, informando que essas empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2024 para solicitar sua entrada tanto no Simples quanto no Simei, respeitando o prazo-limite.
A presidente do CRCGO, Sucena Hummel explica que as empresas que não pagaram os débitos até 30 dias depois de notificadas são excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de cada ano. “No entanto, essas empresas têm até 31 de janeiro de cada ano para pedir o regresso ao Simples Nacional, desde que resolvam as pendências em aberto por débitos em aberto ou necessidade de atualização de cadastro”, diz.
O processo para ingressar é feito pela internet, pelo site ‘Portal do Simples Nacional’. O usuário deve seguir o passo a passo > Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. Importante ressaltar que, uma vez feita, a escolha vale para todo o ano-calendário e não pode ser alterada.
Novas empresas
Para as empresas recém-iniciadas, o tempo para solicitar a opção no Simples é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição, seja municipal ou estadual. Nesses casos, é preciso estar nas seguintes condições: não terem transcorrido mais de 180 dias (para empresas abertas até 31 de dezembro de 2023) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 1° de janeiro de 2024) desde a data de abertura registrada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Quando a opção é deferida, seus efeitos começam a vigorar a partir da data de abertura do CNPJ. Ultrapassado esse prazo, a escolha só será possível novamente no mês de janeiro do ano-calendário subsequente.
Pendências e regularizações
O ingresso no Simples Nacional requer que a empresa não esteja sujeita a qualquer situação impeditiva. Após a solicitação, uma verificação automática de pendências é realizada. Caso não existam impedimentos com o Estado, município e governo federal, a opção é deferida imediatamente. Contudo, se houver pendências, a opção permanecerá em fase de “análise”.
A presidente do CRCGO, Sucena Hummel orienta que para solucionar pendências, os interessados podem optar por um pedido de parcelamento. “Identificando onde está o impeditivo – União ou Estado, o procedimento que pode ser efetuado tanto no Portal do Simples Nacional quanto no portal oficial de comunicação da Receita Federal, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC), clicando no serviço Parcelamento – Simples Nacional”, comenta.
Por fim, é crucial destacar que o acesso ao Portal do Simples Nacional é possível por meio de certificado digital ou código de acesso gerado no endereço: Simples Nacional (fazenda.gov.br).
O que é o Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às ME e EPP, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrangido por todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o Simples é administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Como ingressar no Regime
A presidente do CRCGO explica que para enquadrar-se no regime tributário, é preciso partir do ponto de definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte. Feito isso, o empresário deve cumprir os requisitos previstos na legislação e formalizar a opção pelo Simples Nacional.