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terça-feira, 24 de dezembro de 2024
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Em pauta

Congresso deve avaliar 27 vetos presidencias em 2024

A lei de retomada do programa Minha Casa Minha Vida faz parte dos intes a serem votados

Postado em 23 de janeiro de 2024 por Rauena Zerra
A lei de retomada do programa Minha Casa Minha Vida faz parte dos intes a serem votados | Foto: Reprodução/Agência Senado

Os vetos do então presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei dos Crimes contra o Estado Democrático de Direito, pendentes de análise desde 2021, e os dispositivos vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida fazem parte da lista de 27 itens a serem votados no Congresso Nacional em 2024.


Entre os vetos publicados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o VET 18/2023 contém trechos referentes à lei que retomou o programa Minha Casa, Minha Vida. A Lei 14.620, de 2023, teve origem na Medida Provisória (MP) 1.162/2023 e, quando sancionada, teve 11 dispositivos vetados, como o que previa a contratação de seguro de danos estruturais pelas construtoras de imóveis do programa e o que obrigava as distribuidoras a comprar o excedente de energia produzida pelos painéis solares instalados nas casas populares.

Dos vetos em tramitação, 12 estão trancando a pauta, impedindo a votação de outras propostas. Na última sessão de análise de vetos, em 14 de dezembro, o Congresso chegou a apreciar 30 vetos, dos quais a maioria foi mantida, e 10 tiveram sua votação inicialmente adiada para 21 de dezembro. No entanto, na ocasião, não houve acordo para a votação.

Minha Casa, Minha Vida

Já o VET 26/2023 inclui trechos da Lei 14.688, de 2023, que compatibiliza o Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001, de 1969) com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990). A lei, que teve dez dispositivos vetados, endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. 

Fake news

Dos vetos que trancam a pauta de votação, quatro são assinados por Jair Bolsonaro. O VET 46/2021 à Lei 14.197, de 2021 (que revogou a antiga Lei de Segurança Nacional), impediu a tipificação do crime de comunicação enganosa em massa (disseminação de fake news), com pena de até 5 anos de reclusão.

O texto aprovado pelo Congresso estabeleceu uma série de tipos penais em defesa do estado democrático de direito, mas Bolsonaro vetou vários dispositivos, como a permissão para partidos políticos com representação no Congresso promoverem ação privada subsidiária em caso de crimes contra as instituições democráticas no processo eleitoral. Também foram vetados, entre outros, o inciso que aumentava a pena para militares envolvidos em crimes contra o estado democrático de direito e o capítulo que buscava tipificar como crime o atentado a direito de manifestação, com pena que poderia chegar a 12 anos de reclusão.

Após os ataques às sedes dos três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, o movimento pela derrubada dos vetos ganhou força no Congresso, mas a votação foi adiada várias vezes ao longo do ano.

Setor aéreo


Já o VET 30/2022 atinge a Lei 14.368, de 2022, que flexibiliza regras do setor aéreo. A polêmica está na cobrança pelo despacho de bagagens em voos. O então presidente não concordou com a volta do despacho gratuito, que estava garantida no texto aprovado pelo Congresso. Ele alegou que excluir a cobrança aumentaria os custos dos serviços aéreos e teria o efeito contrário ao desejado, ou seja, encareceria as passagens. O ponto vetado não fazia parte do texto original da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados.

Desde 2017, as companhias aéreas são autorizadas a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens, o que não ocorreu.

Apostas on-line


Ainda deverão ser apreciados pelo Congresso os vetos editados no fim de 2023 e início de 2024. O veto parcial à Lei 14.790 de 2023, que regulamenta as apostas esportivas on-line (VET 49/2023), é um dos destaques. Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do Imposto de Renda (R$ 2.112). Segundo o governo, essa isenção contrariaria a isonomia tributária em face de outras modalidades lotéricas.

Agrotóxicos


Os congressistas também deverão analisar o veto parcial (VET 47/2023) à Lei 14.785/2023, que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos. Entre os 17 dispositivos vetados, estão os que dariam ao Ministério da Agricultura a competência exclusiva para registros de pesticidas, produtos de controle ambiental e afins. Com o veto, permanece o atual sistema tripartite de registro e controle de agrotóxicos, que congrega as pastas da Agricultura; do Meio Ambiente, por meio do Ibama; e da Saúde, representado pela Anvisa. Também foi vetada a criação de uma taxa de avaliação e registro de defensivos agrícolas e produtos de controle ambiental, entre outros do gênero.

Barragens


Sancionada com 11 vetos (VET 43/2023), a Lei 14.755, de 2023, instituiu a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). A norma buscou estimular práticas socialmente sustentáveis nesses empreendimentos e assegurar os direitos dos cidadãos através de um programa de direitos custeado pelo empreendedor. O texto original aprovado pelo Legislativo incluía, entre as situações de impacto por barragens, “outros eventuais impactos, indicados a critério do órgão ambiental licenciador”, mas a Presidência da República vetou o trecho, por considerar que poderia gerar insegurança jurídica e administrativa. Outro trecho que, segundo a avaliação da Presidência, poderia gerar insegurança jurídica é o que estabelece que as regras seriam aplicadas ao licenciamento ambiental de barragem e aos casos de emergência decorrente de vazamento ou rompimento dessa estrutura em situações “já ocorridas ou consideradas iminentes”.

Fonte: Agência Senado

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