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sábado, 23 de novembro de 2024
Justiça

Cachoeira é condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa

Também foram condenados o ex-desembargador do Trabalho Júlio César Cardoso de Brito e Gleyb Ferreira da Cruz, assessor de Carlinhos

Postado em 26 de janeiro de 2024 por Francisco Costa
Também foram condenados o ex-desembargador do Trabalho Júlio César Cardoso de Brito e Gleyb Ferreira da Cruz

O juiz federal Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho condenou Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a 9 anos e 4 meses de prisão por corrupção ativa. Na denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que o ex-desembargador do trabalho Júlio César Cardoso de Brito recebeu presentes, como viagens internacionais e compra de imóvel de luxo, por vantagens à organização de Cachoeira.

O magistrado da 11ª Vara Federal Criminal de Goiás também condenou, além dos dois citados, um dos assessores do acusado, o ex-desembargador Gleyb Ferreira da Cruz. O MPF denunciou o irmão de Cachoeira, Marco Antônio de Almeida Ramos, mas ele foi absolvido por falta de provas. A informação é do G1. O Jornal O Hoje não conseguiu contato com a defesa dos citados, mas o espaço segue aberto.

Ainda sobre a denúncia, o MPF afirma que Júlio, quando desembargador, recebeu vantagens do grupo de Cachoeira. Entre elas, “ingressos para camarote em show artístico, garrafas de bebidas caras e empréstimo de automóvel importado de luxo, passando por viagens internacionais (passagens e hospedagens), até pagamento de dívida decorrente da compra de automóvel”.

O órgão apontou quatro situações, mas o juiz federal viu prova em uma delas. Trata-se de um caso, segundo os autos, em que Júlio deu liminar que derrubou a decisão de uma juíza de Porangatu e que beneficiou uma empresa do sócio de Cachoeira.

“A vantagem oferecida e solicitada neste caso, apta a configurar os crimes de corrupção ativa e passiva, é corroborada pelo grande vínculo entre os integrantes do grupo criminoso, com histórico de vantagens pagas ao acusado Júlio Cesar […], demonstradas pelas interceptações telefônicas realizadas”, diz trecho da decisão.

Destaca-se, os três condenados deverão pagar 246 dias-multa. Carlinhos Cachoeira teve o valor fixado em cinco salários mínimos; os outros dois, um salário mínimo cada.

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