Combate do bullying e o cyberbullying com ações educativas e preventivas
A nova lei que criminaliza as ações aumenta a responsabilidade das escolas em proteger e apoiar as vítimas dessas formas de violência
O bullying e o cyberbullying são formas de violência que cercam milhares de crianças e adolescentes no Brasil e no mundo. Esses fenômenos consistem em atos de agressão física, verbal, psicológica ou virtual, que são repetidos e intencionais, e que visam humilhar, intimidar, isolar ou excluir a vítima. As consequências das ações podem ser graves, como baixa autoestima, depressão, ansiedade, isolamento social, evasão escolar, automutilação e até suicídio.
Qual a diferença entre as duas ações?
O bullying ocorre, geralmente, no ambiente escolar. Já o cyberbullying é realizado por meio da internet, envolvendo o uso de jogos on-line, redes sociais, WhatsApp, e-mails ou outros meios que possam ridicularizar, difamar, excluir, cancelar, assediar, perseguir e/ou intimidar a vítima.
Para enfrentar esse problema, o meio escolar pode promover um ambiente seguro e inclusivo, onde os alunos possam se sentir à vontade para relatar qualquer episódio, tomando medidas imediatas, sempre mantendo uma comunicação aberta com os pais, o que é fundamental ao longo de todo o processo, e também oferecendo conforto emocional aos vitimados. Além disso, as escolas deveriam desenvolver ações educativas e preventivas, que envolvam toda a comunidade escolar, para conscientizar sobre os danos, e para estimular o respeito à diversidade, a empatia, a solidariedade e a convivência pacífica.
Muitos dos casos acontecem em tom de brincadeira, mas é importante entender que não é ‘apenas’ uma diversão. Se causa sofrimento ou vergonha não é algo natural e deve ser evitado. “Dar apelidos, fazer brincadeiras que rebaixem o indivíduo em sua etnia, religião, deficiência e aparência física, orientação sexual ou classe social, de forma discriminatória agora é crime, não é só uma brincadeirinha não intencional”, comenta Douglas Gonzalez, coordenador de advocacy e relações institucionais do ChildFund Brasil, organização que há 57 anos atua na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
Lei 14.811/2024
Neste mês, foi sancionada a Lei 14.811/2024, que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal – e institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, também ampliando a punição de crimes cometidos contra o público infantojuvenil. A lei também inclui na lista de crimes hediondos o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real, o sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos e o tráfico de crianças e adolescentes. Nestes crimes, não há a possibilidade de pagamento de fiança, indulto e liberdade provisória. A progressão da pena acontece de forma mais lenta, trazendo ainda mais segurança jurídica para combater os crimes contra crianças e adolescentes.
“A maior parte dos casos de bullying e cyberbullying é gerada pelo preconceito. Muitas crianças não possuem pertences novos, como materiais escolares, roupas ou calçados, sendo, portanto, rotuladas como ‘de classes sociais diferentes’, criando cada vez mais uma diferenciação depreciativa, uma discriminação vexatória e a ridicularização da vítima, o que, por sua vez, reforça os sentimentos de não pertencimento e inferioridade ao grupo da vítima e recrudesce sua situação de vulnerabilidade social”, explica Gonzalez.
Como agir para proteger as crianças e os adolescentes?
O primeiro passo é dialogar, ou procurar a entidade escolar para entender uma mudança de comportamento repentina. Alguns dos sintomas mais comuns para quem sofre dentro do ambiente educacional são: falta de apetite, alterações no sono, mudanças de humor, isolamento social, queda do desempenho escolar, falta de vontade ou pânico ao ir à escola e não utilizar mais celulares ou computadores.
“O diálogo, em um espaço seguro, onde não ocorra vitimização, julgamento e menosprezo da vítima, é essencial para evitar que esta criança ou adolescente desenvolva um trauma psicoemocional e o carregue consigo para vida adulta de forma consciente ou não”, comenta Mauricio Cunha, diretor de país do ChildFund Brasil.
Identificar o bullying pode ser desafiador, pois muitas vezes acontece de forma sutil ou em locais onde a supervisão é limitada. No entanto, existem alguns sinais comuns que podem indicar que a criança ou adolescente esteja passando por alguma situação. Abaixo, seguem 10 dicas para ajudar a identificá-los:
Mudanças repentinas no comportamento, como isolamento, tristeza, ansiedade ou agressividade; queda no desempenho escolar e/ou falta de interesse nas atividades escolares e extracurriculares; queixas frequentes de dores de cabeça, dores de estômago ou outros problemas de saúde sem causa aparente; dificuldades para dormir, pesadelos frequentes e alterações nos hábitos alimentares, como perda ou ganho de peso; danos, perdas ou roubo de roupas, materiais escolares ou pertences pessoais; comportamento de evitar lugares ou pessoas, especialmente colegas de classe; expressões de medo ao mencionar a escola, o ônibus escolar ou outros contextos sociais; dificuldade em fazer amigos ou manter relacionamentos interpessoais; comportamento negativo ou hostil nas redes sociais e/ou mensagens ameaçadoras ou insultantes online; comentários indiretos sobre bullying, como ‘ninguém gosta de mim’ ou ‘não aguento mais’.
Em alguns casos, a vítima pode expressar diretamente que está sendo alvo. Se suspeitar que alguém está sendo vítima, é crucial abordar a situação com empatia e buscar ajuda de professores, pais, autoridades escolares e psicólogos. O diálogo aberto e seguro, junto com o suporte, são fundamentais para lidar eficazmente com o problema.