Em ano eleitoral, prestação de contas requer atenção dos candidatos
Especialista explica que todos têm a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira ou desistiram da candidatura
Faltam oito meses para as eleições de 2024. Este ano, os eleitores vão escolher representantes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores. Com isso, o assunto “prestação de contas” bate à porta daqueles que pretendem concorrer a um cargo eletivo em um futuro não muito distante. Pela lei, não apenas candidatos, mas também os partidos políticos devem declarar à Justiça Eleitoral os valores arrecadados e aplicados durante a realização da campanha. Essa obrigação tem o objetivo garantir transparência e legitimidade ao processo eleitoral, prevenindo abusos de poder econômico, contribuindo para a integridade da democracia.
Segundo Mariel Rodrigues, que é especialista em contabilidade pública e eleitoral, a contabilidade é a principal ferramenta de combate à corrupção. Ela garante, segundo ele, transparência financeira e cumprimento da lei. “Quando alguém formaliza a candidatura, é constituída uma personalidade jurídica que assume direitos e deveres perante a Justiça Eleitoral, portanto, o ideal é que o candidato tenha uma assessoria para realizar o registro da prestação de contas parcial e final, lembrando que os lançamentos precisam de cadastro no sistema em tempo real, se tratando de recursos recebidos, prazo é de 72 horas para informar a justiça eleitoral”, explica o especialista.
Mariel salienta que a ausência da contabilidade eleitoral ou a apresentação de dados incorretos podem prejudicar significativamente os planos dos candidatos que podem se enquadrar nos casos de violação de leis, desigualdade na competição, falta de transparência, obtenção de sanções e penalidades e até mesmo a desqualificação de candidatura.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), todo candidato tem a obrigação de prestar contas, inclusive aqueles que não fizeram campanha, não tiveram votos, não tiveram movimentação financeira, desistiram da candidatura, renunciaram à candidatura ou tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral. O candidato que não prestar contas terá as contas julgadas não prestadas e ficará sem quitação eleitoral por pelo menos 4 anos. A sanção continuará até que as contas sejam apresentadas à Justiça Eleitoral, mesmo que já tenha transcorrido o prazo indicado.
Para garantir uma campanha correta, o ideal é que os candidatos procurem um contador e um advogado, pois são esses profissionais que farão as contas da campanha e as apresentarão à Justiça Eleitoral. Segundo a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto.