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sábado, 21 de dezembro de 2024
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Plano de desocupação

Após longa batalha judicial, UEG de Itaberaí é obrigada a deixar prédio histórico

“A atual gestão da UEG recorreu em todas as instâncias, não foi possível fazer nada, pois este processo já se encontra como trânsito julgado.” afirma Danilo Borges Caetano, coordenador da unidade

Postado em 6 de fevereiro de 2024 por Rauena Zerra
Universidade Estadual de Goiás (UEG) de Itaberaí L Foto: Reprodução/Mídias Sociais

A Universidade Estadual de Goiás (UEG) de Itaberaí terá que deixar o prédio em novembro de 2024. A determinação partiu do Tribunal de Justiça de Goiás e foi confirmada em uma liminar pelo Desembargador responsável pelo caso, em janeiro deste ano.

Em nota a Universidade explica, que este é um processo ajuizado em 2012, que, após inúmeros recursos interpostos pela UEG, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), transitou em julgado em 2017, com decisão que determinou a reversão da doação, isto é, determinou a devolução do imóvel aos doadores. 

Como resultado disso, no último sábado (3), a UEG de Itaberaí deu início a um Plano de Desocupação do terreno que, até então, havia sido doado para a construção do prédio da Unidade Universitária de Itaberaí.

Uma das exigências na época da doação do terreno em 2010, era que as obras fossem iniciadas dentro de um prazo de dois anos. No entanto, a universidade não conseguiu dar início às obras, pois estas ainda estavam em processo de licitação. 

Entretanto, as obras tiveram início em 2018 e a inauguração da nova sede da UEG de Itaberaí ocorreu no mesmo ano. Durante esse período, os proprietários obtiveram uma decisão favorável no TJ-GO. O Estado não contestou, não apresentou uma contraproposta aos proprietários e nem solicitou a retenção das melhorias realizadas no imóvel. Como resultado, o processo foi julgado e a decisão final determinou a desocupação.

Em entrevista ao O Hoje, o coordenador da unidade, Danilo Borges Caetano, demonstra inquietação diante da situação.“A atual gestão da UEG recorreu em todas as instâncias, não foi possível fazer nada, pois este processo já se encontra como trânsito julgado.”, diz. 

Ele afirmou também que a administração local procurou por propriedades públicas municipais e estaduais, porém não encontrou nenhum outro imóvel adequado para abrigar a estrutura necessária para manter as atividades do Curso de Sistemas de Informação. Sendo necessário estender o prazo para dar continuidade às atividades e providenciar um novo local para a instituição. A intenção da Universidade é manter-se no local, entretanto, para isso, é necessário que o estado negocie com os proprietários o pagamento do terreno.

Nota da UEG

A propósito das informações solicitadas, a Universidade Estadual de Goiás explica que este é um processo ajuizado em 2012, que, após inúmeros recursos interpostos pela UEG, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), transitou em julgado em 2017, com decisão que determinou a reversão da doação, isto é, determinou a devolução do imóvel aos doadores. O terreno havia sido doado para a construção do prédio da UEG Unidade Universitária de Itaberaí.

Após o trânsito em julgado, em 2017, a Universidade ainda apresentou diversos recursos no sentido de se manter na propriedade, em função das benfeitorias realizadas. No entanto, os recursos não tiveram êxito e, no final de 2023, houve a decisão judicial final com a determinação de que a UEG desocupasse o imóvel. Desta última decisão, também foi apresentado recurso com pedido de efeito suspensivo, o qual foi negado.

Diante disso, o Conselho Universitário criou uma comissão para estabelecer o plano de desocupação do imóvel, visto que o não cumprimento da decisão judicial poderá acarretar em multa.

A UEG ainda dialoga com os proprietários do terreno e com as autoridades locais no sentido de estender o prazo de desocupação do prédio e manter o funcionamento da Unidade no local por um tempo maior.

A Universidade destaca que nenhum aluno ficará sem aulas e que está buscando todos os meios para a realocação da Unidade.

Com a colaboração de Matheus Santana

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