Regulamentação das apostas esportivas no Brasil e arrecadação de impostos
O presidente Lula sancionou um projeto que estabelece uma alíquota de 12% de imposto sobre o setor de apostas esportivas e jogos virtuais
Recentemente, o presidente Lula sancionou um projeto que estabelece uma alíquota de 12% de imposto sobre o setor de apostas esportivas e jogos virtuais, incluindo cassinos online. Contudo, uma parte que gerava isenção de impostos para prêmios inferiores a R$ 2.112 foi vetada por Lula, que expressou preocupações sobre a criação de uma tributação de Imposto de Renda diferenciada em comparação com outras modalidades lotéricas.
Além disso, outros vetos foram aplicados, proibindo a distribuição gratuita relacionada a promoções comerciais e exigindo uma investigação minuciosa de denúncias vinculadas a prêmios e sorteios com valores inferiores a R$ 10 mil. O governo justificou essas medidas como essenciais para manter a coerência normativa do texto.
As projeções do Ministério da Fazenda indicam uma expectativa de arrecadação de impressionantes R$ 12 bilhões no próximo ano, proporcionados pela legislação que prevê uma alíquota de 12% sobre a arrecadação das casas de apostas, conhecidas como “bets”. Vale destacar que os valores pagos como prêmios serão deduzidos da base de cálculo.
Inicialmente, o projeto propunha uma alíquota mais elevada, fixando-a em 18%, mas durante a tramitação no Congresso Nacional, essa cifra foi reduzida. A decisão final estabelece que os apostadores deverão pagar 15% nos casos em que o valor a ser recebido ultrapassar R$ 2.112, correspondente ao limite de isenção do Imposto de Renda.
Notável é o fato de que o governo almejava impor uma taxa de 30% sobre os prêmios dos apostadores. No entanto, diante das negociações durante a tramitação do projeto, essa porcentagem foi reduzida.
Uma alteração significativa no projeto, promovida pelo Senado, impactou substancialmente as expectativas de arrecadação do governo. Uma emenda retirou os cassinos online da regulamentação do setor de jogos virtuais, um entendimento divergente em relação aos deputados e contrário aos interesses do Planalto.
A bancada evangélica exerceu pressão contra a inclusão dos cassinos virtuais, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira, trabalhou arduamente para garantir a aprovação do texto final, mesmo diante de divergências.
Em uma votação realizada em 22 de dezembro, última sexta-feira antes do Natal, o projeto foi aprovado. Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, questionou a relevância da regulamentação, indagando se a ausência dessa legislação implicaria no desaparecimento dos jogos, das apostas e do patrocínio a times de futebol, programas de televisão, torneios e eventos relacionados.
A legislação sobre as apostas esportivas estabelece critérios rigorosos para a abertura de empresas de apostas, exigindo que haja pelo menos um brasileiro como sócio, detentor de pelo menos 20% do capital social da pessoa jurídica. Além disso, a casa de apostas deve ter sede e ser constituída no Brasil. Há ainda restrições quanto à participação do sócio ou acionista em setores específicos, como SAF brasileira, organizações esportivas profissionais, instituições financeiras e de pagamento que processem apostas em quota fixa. Conforme informado pelo porta-voz da JustGamblers, essa medida não apenas reforça a confiabilidade do mercado, mas também impulsiona o fluxo financeiro no Brasil.
Para as empresas que desejam operar no mercado, será necessário pagar uma licença, cujo valor pode chegar a até R$ 30 milhões, a ser definido pela Fazenda. Essa autorização terá validade para até três marcas comerciais, ao longo de cinco anos. Essa medida visa não apenas regular o setor, mas também gerar receitas fiscais substanciais para o governo.
Em síntese, a regulamentação das apostas esportivas no Brasil, com a inclusão dos jogos virtuais, representa uma tentativa de equilibrar a arrecadação fiscal com a necessidade de controle e responsabilidade no setor de apostas, estabelecendo regras claras para empresas atuarem no mercado e buscando uma tributação justa.
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