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sexta-feira, 29 de novembro de 2024
Julgamento

STF decide por revisão de sobras eleitorais, mas sem afetar legislatura atual

Com o entendimento, estão mantidos os deputados federais que perderiam o mandato

Postado em 29 de fevereiro de 2024 por Francisco Costa
Com o entendimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela revisão da atual distribuição das “sobras eleitorais“. Na decisão de quarta-feira (28) pela inconstitucionalidade da regra vigente, por 7 a 4, contudo, os ministros optaram por não retroagir a 2022.

Os favoráveis a revisão foram os ministros Ricardo Lewandowski (relator e aposentado em 2023), Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Já os contrários: André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e o presidente do STF, Roberto Barroso.

Desta forma, estão mantidos os deputados federais que poderiam perder o mandato. Os cálculos variavam. Em uma das projeções, a deputada federal por Goiás, Marussa Boldrin (MDB), perderia a cadeira para Humberto Teófilo (PRD).

Já nas contas da Academia Brasileira de Direito Eleitoral (Abradep), os afetados seriam:

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
  • Lebrão (União Brasil-RO)
  • Lázaro Botelho (PP-TO)
  • Sonize Barbosa (PL-AP)
  • Professora Goreth (PDT-AP)
  • Dr. Pupio (MDB-AP) e Silvia Waiãpi (PL-AP)

Já beneficiados: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSOL-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).

A regra revista é que o partido político, em disputa de deputado federal, estadual ou distrital precisa obter 80% do quociente eleitoral. Além disso, cada candidato deve ter 20%. Na época, o procurador-geral da República Augusto Aras entendeu que, esgotando os partidos que tenham chegado aos 80% e os candidatos com votação individual de 20%, se sobrarem vagas para serem preenchidas, os eleitos serão aqueles com as maiores médias.

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