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quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Saúde

TCE recua e reconhece gestão das OSs em hospitais goianos

Para o procurador-geral do Estado, resultado prestigia a norma nacional de parcerias e, sobretudo, respeita a escolha pública do gestor no que diz respeito aos bens e cuidados em saúde

Postado em 2 de março de 2024 por Felipe Cardoso
Para o procurador-geral do Estado

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) reconheceu, por maioria, a legalidade do modelo de gestão de unidades hospitalares da rede estadual por Organizações da Sociedade Civil (OSCs). No julgamento do pedido de reexame protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o relator Helder Valin reconsiderou a decisão de dezembro do ano passado que havia anulado quatro chamamentos públicos para gestão de hospitais, em razão da participação de OSCs. 

No recurso, a PGE-GO enfatizou que a Lei 13.019/2014, conhecida também como Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, prevê, expressamente, a possibilidade de celebração de parceria com OSCs, inclusive de forma direta, para a oferta de bens e cuidados aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Além disso, argumentou que a Lei Estadual nº 22.511, de 26 dezembro de 2023, e do Decreto regulamentar nº 10.356, de 8 de dezembro de 2023, confirmam a possibilidade de adoção da Lei 13.019/2014 nas parcerias promovidas pelo Estado de Goiás na área da saúde, conferindo legalidade aos procedimentos.

Decisão 

Os argumentos foram considerados pelo relator. “Como demonstrado, já inexistia vedação da Lei 13.019/2014 para o modelo apresentado. Agora, a edição de lei estadual que expressamente autoriza o Estado a adotar referido modelo de gestão reforça essa possibilidade, conferindo contornos jurídicos mais consistentes à sua utilização. Resta atendido, desse modo, o princípio da legalidade, fundamento sobre o qual se assenta a concreção do direito fundamental à saúde, conformando a atuação do Estado voltada à sua consolidação”, destacou Helder Valin.

O conselheiro ressaltou, ainda, que a discussão se mostra incipiente, “carecendo de precedentes judiciais a embasar uma interpretação que venha a restringir a liberdade de ação do gestor público na definição dos caminhos que o ordenamento jurídico coloca à sua disposição para a efetivação das políticas públicas destinadas à concretização do direito fundamental à saúde”. Desta forma, votou pelo provimento do recurso interposto, tendo o entendimento seguido por quatro conselheiros: Celmar Rech, Sebastião Tejota, Kennedy Trindade e Carla Santillo. 

Avanços

Para o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, o resultado a que chegou o TCE, assim como decidiu recentemente a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) sobre a questão, prestigia a norma nacional de parcerias sociais e, sobretudo, respeita a escolha pública legitimamente realizada pelo gestor e pela Administração em matéria de bens e cuidados em saúde. 

“Progressivamente, temos tido avanços, na medida em que as compreensões ganham amadurecimento teórico e jurisprudencial, o que dá ao Estado de Goiás segurança e previsibilidade para seguir no desenho e na implementação de políticas públicas que são fundamentais à população”, pontua.

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