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segunda-feira, 25 de novembro de 2024
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Caso Passamani

Desembargador chama caso de assédio sexual de “caça aos homens” em sessão de julgamento

O desembargador sugeriu que casos como esses prejudicariam as interações entre homens e mulheres

Postado em 26 de março de 2024 por Redação
O desembargador sugeriu que casos como esses prejudicariam as interações entre homens e mulheres I Foto: Reprodução

Durante sessão de julgamento na última terça-feira (19/3), o desembargador Silvânio de Alvarenga, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), fez comentários controversos enquanto analisava uma ação de reparação de danos movida por uma jovem que denunciou assédio sexual pelo pastor Davi Passamani, fundador da igreja A Casa. Silvânio referiu-se ao caso como “caça aos homens” e insinuou que a jovem denunciante era “sonsa”.

Conforme publicado pelo Mais Goiás, o desembargador sugeriu que casos como esses prejudicariam as interações entre homens e mulheres e questionou a possibilidade de estabelecer relacionamentos sem “ataques”, colocando a palavra entre aspas.

Apesar de inicialmente ter recusado o pedido da vítima, Silvânio pediu uma prorrogação para análise, sinalizando uma possível alteração de voto na próxima sessão, que está ocorrendo nesta terça-feira (26). A decisão final ficará a cargo de sua posição, visto que há um empate entre os demais desembargadores (2 a 2).

Trechos do processo

O jornal O Hoje obteve acesso ao processo judicial movido pela suposta vítima do pastor Davi Passamani. Em partes do processo, o advogado de defesa do suspeito acusa a vítima de ter “seduzido” seu cliente.

Em um trecho do documento, o advogado menciona que durante uma chamada de vídeo, o namorado e os amigos da vítima assistiram e encorajaram o flerte entre as partes, caracterizando um comportamento libertino comum em pessoas que praticam relacionamentos “poliamor”.

Em sua argumentação de defesa, o advogado também afirma que a vítima não apenas correspondeu aos flertes, mas também expôs partes íntimas do corpo em apoio às investidas do réu, o que, segundo ele, não constitui um dano moral. “O pastor falhou ao sucumbir à tentação”, declara o advogado em outro trecho.

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