Gayer aciona STF contra Kajuru por supostas declarações caluniosas
Gustavo Gayer busca reparação por acusações feitas durante entrevista radiofônica
O deputado Gustavo Gayer (PL) apresentou uma queixa-crime ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o senador Jorge Kajuru (PSB), alegando ter sido alvo de declarações caluniosas durante uma entrevista à Rádio Bandeirantes de Goiânia, no programa “Opinião em Debate”. Segundo a queixa-crime, Gayer solicita que Kajuru seja condenado por calúnia ou, caso não seja considerado este crime, por difamação, que possui uma pena menor.
A defesa do deputado requer, ainda, que, caso não se identifique a ocorrência do crime de calúnia, Gayer pede que sejam julgados procedentes os pleitos para condenar o senador pelo crime de difamação, que tem pena menor, de três meses a um ano de detenção. No julgamento do mérito da queixa-crime, Kajuru é solicitado a ser condenado pelo cometimento de crime de calúnia, que tem pena de detenção de seis meses a dois anos e multa.
Ademais, Kajuru teria detalhado um possível esquema envolvendo notas fiscais do filho de Gustavo Gayer, alegando o deputado ter tido sua honra atingida pela falsa imputação de crime ao citar a suposta violência contra sua ex-esposa
Após o término do prazo estipulado para a resposta do acusado, com ou sem a apresentação da mesma, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral da República para manifestação. Caso a defesa do acusado apresente documentos junto com a resposta, o querelante será intimado previamente para se manifestar sobre esses documentos no prazo de 5 (cinco) dias.
Na terça-feira passada, 26 de março, o Mandado de Notificação foi cumprido conforme consta no site do Supremo Tribunal. O ministro relator André Mendonça, em despacho datado do último dia 11 de março, determinou que Jorge Kajuru seja notificado para apresentar respostas às acusações dentro de um prazo de 15 dias, que havia expirado.
Ao final, o deputado federal formula os seguintes pedidos ao STF: o recebimento da presente Queixa-Crime; no mérito, requer sejam julgados procedentes os pleitos para condenar o Querelado pelo cometimento do crime de calúnia; ainda no mérito, caso não se identifique a ocorrência do crime de calúnia, que sejam julgados procedentes os pleitos para condenar o senador pelo crime de difamação; requer, outrossim, a fixação dos valores de que trata o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal; por fim, pugna pela condenação do Querelado no pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais.