terça-feira, 19 de maio de 2026
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Dias Toffoli rejeita pedido de advogado que queria a prisão de Alexandre de Moraes

Caso ação fosse aberta, uma eventual condenação poderia ter pena de até 31 anos de prisão

Gabriel Pirespor Gabriel Pires em 14 de maio de 2024
|Pedido de prisão a Alexandre de Moraes é barrado por Dias Toffoli
|Pedido de prisão a Alexandre de Moraes é barrado por Dias Toffoli. (Foto: Carlos Moura)

O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, rejeitou o pedido de abertura de ação criminal que pedia a prisão do também ministro do STF, Alexandre de Moraes. A representação foi protocolada pelo advogado que representa a família do empresário bolsonarista Cleriston da Cunha, que tinha 46 anos e morreu no Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.

Tiago Pavinatto, advogado que assinou a queixa-crime, pedia que Moraes fosse acusado pela suposta prática dos crimes de abuso de autoridade, maus-tratos, tortura e prevaricação. Caso a representação fosse aceita por Toffoli, o ministro do STF se tornaria réu por acusações e, se fosse condenado, a pena poderia chegar a 31 anos de prisão. Ao analisar a queixa-crime, Toffoli não acatou o pedido – que foi arquivado – da abertura de ação contra Moraes.

Ao analisar a queixa, Dias Toffoli definiu: “O juízo hipotético que se realiza (se A tivesse acontecido, então B não teria acontecido) deve ser rigoroso, sob pena de se incorrer responsabilização criminal a partir de nexo causal especulativo. Ora, mesmo que tivesse sido apreciado o pedido de liberdade provisória, não necessariamente teria sido revogada ou concedida a prisão domiciliar e, ainda, não necessariamente teria sido evitado o falecimento de Cleriston”.

Entenda o caso

Cleriston faleceu durante um banho de sol na Penitenciária da Papuda no dia 20 de novembro de 2023. Preso em flagrante em 8 de janeiro do ano de passado por suspeita de participação na invasão à sede dos três Poderes na capital federal, o bolsonarista teve a prisão convertida em preventiva e aguardava julgamento pela acusação de ter comido os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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