segunda-feira, 21 de setembro de 2026
"Perdoa seu coach"

Conhecido em academias, personal trainer suspeito de abuso é solto

O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias

Rauena Zerrapor em
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Um personal trainer foi preso suspeito de importunação sexual contra uma aluna durante uma avaliação física, em Caldas Novas. Bruno Fidelis, de 41 anos, foi capturado em flagrante na terça-feira (21), no momento em que seguia em direção à casa da vítima. De acordo com a defesa, após a prisão, a Justiça ordenou a libertação do instrutor, que está sendo investigado por importunação sexual.

A vítima informou à Polícia Militar que havia sido importunada pelo personal durante uma avaliação física. Segundo ela, o homem se aproveitou do momento para tocar em partes íntimas dela e afastar  seu o biquíni e ainda teria tentado beijá-la. 

Veja imagem

Foto: Divulgação/PM e Reprodução/Redes Sociais

Durante uma conversa com a aluna, o personal admite o crime e afirma que “se enganou” e “achava que estava sendo correspondido”. A mulher rebate e diz que se sentiu abusada por ele. “Não paguei para passar a mão em mim”, diz ela em outro trecho da conversa. 

Mesmo diante das recusas por parte da vítima, o suspeito insiste e pede para conversar com ela, “Você é a minha aluna mais foda. Perdoa seu coach, de coração. Isso vai acabar comigo, eu amo a minha família, meu trabalho”, diz ele.

O delegado Alex Miller contou que a mulher fazia acompanhamento com o personal há 40 dias. A polícia ainda acrescentou que o suspeito disse à polícia que “revisou as medições do corpo da aluna, mas que não teve intuito de tirar proveito sexual e que foi um mal-entendido por parte dela”.

Os advogados que representam o suspeito divulgaram um comunicado afirmando que ele trabalha na área há mais de cinco anos, atendendo a mais de 100 alunos nesse tempo, e que “nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos”. 

Veja nota da defesa na íntegra

“Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que ainda estão tomando ciência das acusações arroladas nos autos de inquérito policial. Informam ainda que o personal exerce a profissão há mais de cinco anos, atendendo mais de 100 alunos neste período, pautando sempre pela ética, transparência e a busca do melhor resultado para os alunos.

Neste período, nunca obteve nenhuma reclamação de seus alunos, e, no curso das investigações demonstrará a improcedência das acusações. Nesse compasso, a defesa buscará no curso do processo demonstrar que o investigado agiu sempre pela boa-fé e ética, cumprindo com o exercício da função que lhe foi confiado por seus alunos.

Sobre as conversas trocadas no dia do suposto fato, percebe-se pelo próprio teor que em momento algum houve conotação de ameaça, coação ou constrangimento, mas simplesmente um ato de buscar esclarecer os fatos mal entendidos.

A relação entre aluna e personal era amistosa, o que pode também ser percebido pelas mensagens enviadas e compartilhadas via redes sociais durante os treinos pela própria aluna.

Os advogados Lucas Morais Souza e Arlen S. Oliveira, esclarecem que a Delegacia de Polícia Civil encaminhou ao judiciário as documentações e levantamentos apurados até o presente momento. Na ocasião, o juízo responsável pelo caso, ao analisar os documentos, deliberou da seguinte maneira: “O autuado constituiu defensor, apresentou comprovante de endereço, possui ocupação lícita, não possui condenações transitadas em julgado.

Desse modo, não há motivos que justifiquem o decreto preventivo, com base nos pressupostos autorizadores (art. 312 do CPP). In casu, qualquer afirmação no sentido de que existem motivos para manter a prisão do autuado não passará de presunção de periculosidade, o que viola o ordenamento constitucional, mormente o princípio da inocência, vez que o autuado ainda não foi submetido a julgamento.”

Por fim, informamos que as informações levantadas são embrionárias e que qualquer julgamento neste momento ofende o princípio da presunção de inocência. Os fatos devem ser apurados sob o crivo do contraditório e ampla defesa em juízo.”

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