Reforma

Quarentena para militar se candidatar deve ser votada em junho

Alterações valeriam só das eleições de 2026 em diante

Thiago Borgespor Thiago Borges em 26 de maio de 2024
Quarentena para militar se candidatar pode ser votada dia 5 de junho|
Quarentena para militar se candidatar pode ser votada dia 5 de junho (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado) |

O senador e relator do caso, Marcelo Castro (MDB-PI), informou, na última quinta-feira (23), que o projeto de lei complementar (PLC) que reforma o atual Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965) e unifica a legislação eleitoral do país, poderá ser votado no dia 5 de junho. 

Segundo o relator do caso, o texto aprovado na Câmara Legislativa em 2021 deverá ser votado na manhã do dia cinco, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal. Castro disse ter recebido a palavra de Arthur Lira (PP-MG), presidente do Senado e de lideranças do Congresso.

O PLC determina que, alguns grupos, só estarão aptos a se candidatar se abandonarem seus cargos previamente, por um período de 4 anos. Seriam os grupos: Militares das Forças Armadas; juízes integrantes do Ministério Público; policiais federais; policiais rodoviários federais; policiais civis; policiais militares e guardas municipais.

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O senador também ressaltou que, além da votação, recebeu dessas lideranças o comprometimento para debater no plenário do Senado, no dia 6, três temas: fim da reeleição para cargos de prefeitos, governadores e presidente; criação do mandato de cinco anos; e a coincidência das eleições municipais, estaduais e federal no mesmo ano. 

“Será feito um debate amplo, com toda a sociedade participando, para a gente tomar a decisão que julgar mais adequada para o nosso arcabouço jurídico eleitoral”, disse Castro.

Reforma do Código Eleitoral

A reforma do Código Eleitoral, que está prevista para votação na CCJ no dia 5 de junho, traz 127 mudanças na legislação eleitoral brasileira. Definição de prazos a partir dos quais começam a contar os oito anos de inelegibilidade de políticos cassados no registro da candidatura ou que caíram na Lei da Ficha Limpa, é um dos exemplos de mudanças previstas no texto. No atual código, existem divergências quanto ao dia de início do prazo para cumprimento da cassação. 

Informações da Agência Brasil

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