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domingo, 22 de dezembro de 2024
Conquista

Casal homoafetivo de Goiânia adota criança após 9 anos na justiça

A mãe biológica entregou a criança ao casal um dia após o nascimento

Postado em 8 de julho de 2024 por Otavio Augusto

A advogada Chyntia Barcellos, especialista em Direito das Famílias, representou o casal e comprovou que todas as exigências legais foram cumpridas. Casal homoafetivo de Goiânia adota criança após 9 anos na justiça.

Após nove anos, um casal homoafetivo de Goiânia obteve o direito de adotar uma criança de nove anos. A juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, do 1º Juizado da Infância e da Juventude, decidiu o caso.

A mãe biológica entregou a criança ao casal um dia após o nascimento. Desde então, o casal cuidou da saúde, alimentação, educação e apoio psicológico da criança. A mãe biológica, atualmente reclusa, não exerceu os deveres parentais. Ela emitiu uma procuração pública concedendo ao casal os poderes para tratar dos assuntos da criança.

A princípio, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) reforçou o pedido de adoção. A advogada argumentou que a mãe biológica deveria ser destituída do poder familiar devido à sua ausência total na criação e convivência com a criança. A advogada ressaltou que a mãe não assegurou os direitos fundamentais previstos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

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Decisão

A juíza acatou o pedido de destituição do poder familiar e a adoção pelo casal. Ela observou que a mãe biológica nunca conviveu com a criança, não contribuiu para sua manutenção e não participou dos atos de formação. A juíza destacou que não houve oposição da genitora em relação à guarda ou permanência da criança com o casal.

Casal homoafetivo de Goiânia adota criança após 9 anos na justiça. Ela também observou que não houve tentativas formais de reaver a guarda ou contato com a criança.

Posteriormente, a magistrada ressaltou que, há mais de oito anos, a mãe biológica não cumpre seus deveres para com o filho. Com base no inciso II do art. 1.638 do Código Civil, a juíza determinou a destituição do poder familiar. Ela ordenou o cancelamento do registro de nascimento original da criança e a emissão de um novo registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.

Enfim, a juíza concluiu que a melhor opção para a criança é permanecer com o casal adotante. Segundo ela, a criança encontrou apoio, segurança e afeto, essenciais para seu desenvolvimento integral, no seio dessa família.

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