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sexta-feira, 8 de novembro de 2024
Reforma Tributária

Com maior acesso a ultraprocessados, especialista alerta para piora na saúde

Alimentos ultraprocessados podem sofrer uma redução de 60% dos impostos. Esses produtos podem levar a hábitos alimentares compulsivos

Postado em 17 de julho de 2024 por João Reynol
Produtos industrializados são comumentes encontrados nas fileiras de supermercado | Foto: Divulgação/Instituto Mauro Borges

Atualmente, a recém versão da Reforma Tributária aprovada na Câmara dos Deputados Federais nesta última quarta-feira (10) isentou certos tipos de alimentos de impostos da cesta básica e de impostos seletivos. Dentre eles, há destaque para alimentos essenciais que foram isentos da cesta básica como: carnes, carnes, peixes, queijos, sal, hortaliças e frutas . 

Contudo, outro destaque que também foi aceito pelos legisladores são para os alimentos ultraprocessados que foram deixados de fora do Imposto Seletivo (IS), popularmente chamado de “Imposto do Pecado”. Estes alimentos de origem industrial são comumente encontrados em mercearias, supermercados e até em distribuidoras. Exemplos como, biscoitos recheados, salgadinhos, sorvetes e macarrão instantâneos são apenas alguns desses alimentos com isenção da tarifa adicional que diminuiria o consumo. Agora, estes produtos podem ter uma redução da tarifa de 60% se comparado ao anterior se o texto for sancionado pelo presidente da República.

Contudo, alguns destes itens de marcas consolidadas tiveram uma elevação nos preços com o aumento da inflação no Brasil. Como exemplo, foi encontrado pela equipe do jornal O HOJE que biscoitos de chocolate em um supermercado no Celina Park podem ser encontrados com valores que podem variar de R$ 3 a R$ 5 reais pelo peso e pela marca. Neste caso específico, o biscoito de um peso menor mas com uma marca consolidada possui quase o dobro do valor.

Comumente entendidos pela entidades médicas como alimentos que degradam a saúde humana, esses itens ficaram isentos das tarifas extras apesar do discurso dos parlamentares de combater itens que degradam a saúde e o meio ambiente. Por outro lado, bebidas alcoólicas não serão isentas e serão taxadas conforme o teor alcoólico de cada bebida. 

Sobre isso, são entendidos como alimentos prejudiciais à saúde por conterem grandes quantidades de açúcares, gorduras saturadas e aditivos químicos, como diz a médica nutróloga, Nathany Ribeiro que acompanha a reforma. De acordo com ela, o problema dessa isenção está no viés de escolha dos consumidores em preferir alimentos saborosos ao invés de produtos naturais. Com um possível acesso elevado dos alimentos ultraprocessados, mais pessoas podem desenvolver hábitos alimentares compulsivos que levam a doenças crônicas.

De acordo com ela, a alimentação compulsória com estes produtos por um longo período podem provocar doenças como: obesidade, diabetes tipo 2, hipertensão e até o desenvolvimento de câncer decorrente das condições citadas anteriormente. Contudo, lembra como cada corpo de uma pessoa reage de forma diferente. “[Os efeitos prejudiciais] são muito relativos a cada pessoa. Tem outros fatores como atividade física e predisposição genética”, afirma.

Com isso, alerta para que uma política pública de educação alimentar nas escolas seja montada no país para que os pequenos cresçam com capacidade de fazer as escolhas certas na alimentação. Se não for o caso, se preocupa para o avanço da taxa de obesidade que poderá ultrapassar o patamar de outras nações. “O Brasil já tem uma taxa de obesidade muito elevada e pode ultrapassar o de outros países como os Estados Unidos da América.”

Por causa disso, relata que estes alimentos devem ser ingeridos ocasionalmente para manter uma boa saúde alimentar. Na maioria dos casos, afirma que eles devem ser consumidos uma vez por semana e com parcimônia, ou seja, em pequenas quantidades e, de preferência, acompanhados de alguma alimentação saudável. 

Com isso, a pessoa pode procurar um médico especializado na alimentação caso a pessoa sinta que ela está interferindo com a saúde e o bem estar. Nestes casos, será passado um inventário do que a pessoa se alimenta para dissuadir de continuar com essa alimentação, mostrando os riscos e os danos à saúde. Em casos mais graves, em que a pessoa possa ter um distúrbio alimentar, recomenda que a pessoa também passe por tratamento psicológico ou psiquiátrico para entender o que leva à compulsividade.

As novas tributações com a Reforma Tributária

À primeira vista, a decisão de retirar os alimentos ultraprocessados do IS não faz sentido, uma vez que podem prejudicar a saúde. Por outro lado, o zeramento da alíquota de certos alimentos da cesta básica pode balancear o acesso de certos alimentos nas mercearias e favorecer as indústrias e produtores rurais. Como diz o Advogado Tributário Fabrizio Caldeira. 

“Com aprovação do PLP 68/2024, pela Câmara dos Deputados, os produtos da cesta básica gozarão de alíquota zero da CBS (antigo IPI, PIS/COFINS) e do IBS (antigo ICMS e ISS). Com a redução da carga tributária a zero, muitas indústrias terão saldo credor destes tributos, beneficiando esta cadeia produtiva do setor agroindustrial, além, evidentemente, dos produtores rurais”, afirma.

Além disso, lembra como está previsto pela Reforma Tributária mecanismo de pessoas de baixa renda para receber uma devolução dos tributos para o autossustento. E ainda que relata que os bares e restaurantes continuarão com a tributação usual caso esteja com operação no Simples Nacional. “[Em outros] regimes de tributação [como] o lucro real e presumido … a proposta de reforma tributária considera adotar um percentual de alíquota padrão, fixada por cada ente federativo que reproduzirá o quanto de tributos se pagava a título de PIS/COFINS/ICMS/ISS sobre a receita durante o período entre 01.01.2017 a 31.12.2019.”

Apesar desta redução dos tributos terem sido tido como uma vitória no Governo Federal, não foi sem concessões para outras áreas da economia. Sobretudo, o especialista afirma que a prestação de serviços e a construção civil foram penalizadas com sobretaxas que podem ter efeitos negativos na sociedade. “prestações de serviços, a construção civil, serão altamente penalizadas, com maior carga tributária, implicando em desemprego, que certamente serão compensados com a automatização de processos internos, uso da robótica e da Inteligência artificial, acarretando aumento do desemprego, e maior pressão social”, afirma.

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