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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Fraude

Dono de empresa de proteção veicular é preso por suspeita de estelionato

A vítima relatou que contratou um serviço de proteção veicular e não recebeu a indenização após ter o carro furtado

Postado em 26 de julho de 2024 por Rauena Zerra
A vítima relatou que contratou um serviço de proteção veicular e não recebeu a indenização após ter o carro furtado I Foto: Divulgação/PC-GO

O dono de uma empresa de proteção veicular foi preso preventivamente pela Polícia Civil de Goiás, suspeito de estelionato na última quinta-feira (25) em Aparecida de Goiânia. A vítima relatou que contratou um serviço de proteção veicular e não recebeu a indenização após ter o carro furtado. O acusado, um homem de 46 anos, teria prometido parcelar o pagamento do veículo, mas não cumpriu o acordo.

A vítima, que preferiu não ser identificada, procurou a polícia após ter o carro furtado em dezembro de 2022. Na época, ela havia contratado um serviço de proteção veicular da empresa Premier, que prometia indenizar o valor do veículo em caso de roubo ou furto.

Veja imagens

A vítima havia contratado um serviço de proteção veicular da empresa ( Imagens: Divulgação/PC-GO)

No entanto, após o ocorrido, a vítima se deparou com uma situação inesperada. O responsável pela empresa, propôs um acordo de parcelamento do valor do veículo, mas após pagar apenas 25% do valor total, deixou de atender às ligações da vítima e mudou de endereço.

Diante da denúncia, a Polícia Civil iniciou uma investigação e descobriu que o acusado já tinha outros registros criminais. Com base nas provas coletadas, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do suspeito e outras medidas cautelares, que foram deferidas pelo Poder Judiciário.

Durante o interrogatório, o acusado confessou que encontra-se em débito com a vítima, alegando dificuldades financeiras. No entanto, a Polícia Civil segue investigando o caso para apurar se houve outras vítimas e se a empresa Premier Proteção Veicular possui alguma irregularidade.

A divulgação do nome da empresa foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação possa auxiliar no surgimento de novas vítimas, além de novas provas.

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