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terça-feira, 3 de dezembro de 2024
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Lojas Novo Mundo entram com pedido de recuperação judicial

Empresa que possui 68 anos de existência adotou essa medida como forma de evitar a falência

Postado em 30 de julho de 2024 por Thais Teixeira
Toda rede abrange um total de 90 lojas e teve um faturamento de R$ 1

A rede de lojas Novo Mundo protocolou nesta quinta-feira, 25 de julho, seu pedido de Recuperação Judicial para superar os obstáculos do atual cenário do setor varejista brasileiro, decorrentes da pandemia de Covid-19, somados às dificuldades como a alta da inflação e das taxas de juros, além da restrição de crédito tanto para empresas quanto para pessoas físicas. O pedido é uma alternativa para retomar o crescimento e superar mais uma crise. 

Há 68 anos no mercado, a varejista, que afirma já ter passados por outras crises, acredita que, ao optar por essa estratégia legal, superará os obstáculos para se manter competitiva, negociando suas dívidas, garantindo a continuidade de suas atividades, preservando empregos e salvaguardando os direitos de todos os envolvidos. “Tudo isso com o trabalho conjunto de todos os colaboradores das mais de 90 lojas, que continuam funcionando normalmente e com o objetivo de “Entregar experiências de compra surpreendentes, sempre!”. 

“É importante reforçar que a Novo Mundo sempre investiu para continuar crescendo e, nos últimos anos, fez uma grande transformação que a manteve competitiva para enfrentar mais este cenário desafiador, visando sua sustentabilidade no longo prazo” Pontuou a empresa. “A Novo Mundo está confiante de que este desafio será vencido e voltará a crescer, se mantendo entre os principais varejistas do Centro-Norte do país” acrescentou. 

Os fornecedores e os credores já foram notificados sobre a escolha tomada. Nos últimos tempos, a companhia passou por um período de mudanças estruturais. Presentemente, conta com 90 estabelecimentos, embora anteriormente possuísse 150 unidades há um biênio. O rendimento alcançado em vendas pela Novo Mundo no decorrer de 2022 foi de R$ 1,3 bilhão.

O Grupo Martins Ribeiro é dono da rede. Iniciou suas atividades em 1956 e atualmente tem unidades em vários estados, como Goiás, Tocantins, Bahia, Pará, Distrito Federal e Maranhão. Os pontos de distribuição estão localizados em Goiânia (GO), Belém (PA) e São Luís (MA), com depósitos de mercadorias em Santarém (PA) e Palmas (TO).

O Advogado especialista em Direito Constitucional Econômico, Rafael Brasil, explicou que  a Recuperação Judicial é uma excelente alternativa quando feita do jeito adequado. “Hoje há um incentivo de se propor recuperação judicial de maneira inadvertida, sem o estudo e preparo necessário, o que certamente não é o caso do Novo Mundo, por exemplo. O procedimento de Recuperação Judicial é a ferramenta adequada quando a empresa se encontra em uma crise financeira, mas quando existem perspectivas suficientes para honrar com todas as dívidas existentes”, informou.

O especialista ainda declarou que essa alternativa representa um verdadeiro fôlego para que, em um determinado período, as dívidas existentes sejam renegociadas e parceladas com maior tranquilidade, sem representar o comprometimento total da empresa.

Rafael ainda esclareceu que o  pedido de Recuperação Judicial, caso seja aceito, será seguido da apresentação de um Plano de Recuperação Judicial. “Nesse plano, deverá ser apresentado todo o projeto de pagamento das dívidas existentes – o número de parcelas, o valor e se haverá algum deságio em alguma das dívidas. Esse plano, além de ser aprovado pelo juiz, também deve ser apresentado para os credores em uma Assembleia de Credores, que vão votar a apresentação deste plano”, contou.

Quanto ao tempo para o pedido ser aceito ou recusado, o advogado informou que não há um tempo mínimo para o pedido de Recuperação Judicial ser aceito ou não, contudo, essa etapa não costuma demorar. Caso o juiz entenda que todos os pré-requisitos para a Recuperação Judicial estão preenchidos, ele defere o pedido e então o processo de Recuperação Judicial se inicia. “A recuperação judicial em si, pela lei, tem o prazo de 2 anos de duração, contudo a duração do plano pode prolongar a depender da quantidade de dívidas e credores”. (Especial para O Hoje) 

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