Veja como polícia concluiu que empresário matou companheira
Outras duas pessoas também acabaram indiciadas por participar do crime
O empresário Paulo Antônio Herberto Bianchini foi indiciado pelo assassinato de Dayara Talissa Fernandes da Cruz, em Orizona, sul de Goiás. Outras duas pessoas também acabaram indiciadas por participar do crime.
De acordo com a investigação, houve uma briga por R$ 86 mil, e que o empresário teria um outro casamento sem Dayara saber. O suspeito afirmou ter transferido o valor para a conta de Dayara, e ela usou para fins pessoais. O gasto desse dinheiro levou ao término do casal no ano passado.
No entanto, o casal reatou no início de 2024. O delegado responsável pelo caso, Kennet Carvalho, disse que o suspeito conversou com uma pessoa sobre a separação e que havia mandado matar a vítima por conta do dinheiro, mas o suspeito negou essa versão.
Depois de cometer o crime, Paulo Antônio teria cometido fraude processual, mandando mensagens para a irmã de Dayana, dizendo que estava em Itumbiara. As outras duas pessoas que também participaram do crime são um funcionário de 19 anos, e uma mulher de 40 anos. O jovem teria postado fotos de um rio em Itumbiara nos status da vítima, e a mulher ficou com o celular de Dayara por 10 dias antes de jogá-lo em um rio.
A mulher foi indiciada por fraude processual e o jovem por ocultação de cadáver e fraude processual. O empresário acabou indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil, dissimulação, feminicídio, ocultação de cadáver e fraude processual.
Os policiais encontraram a ossada da vítima no mês de julho, enterrado em uma fazenda de Orizona. Não foi possível identificar a causa da morte e o suspeito está preso desde 1° de julho. Dayara Talissa tinha apenas 21 anos.
Nota da defesa de Paulo Antônio Herberto Bianchini:
Em atenção à imprensa, em virtude de notícias veiculadas sobre o indiciamento do Sr. Paulo Antônio Eruelinton Bianchini em razão da morte da Sra. Dayara Talisssa Fernandes da Cruz, a defesa vem esclarecer que:
O Sr. Paulo Antônio é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa, não possuindo em seu passado nenhuma conduta que o desabone. Ademais, não se ocultou às medidas de investigação penal, pois compareceu espontaneamente perante a autoridade policial quando da decretação de sua prisão temporária e colaborou com as investigações, estando à disposição do Poder Judiciário para julgamento.
Por fim, os fatos que circunstanciam a morte da Sra. Dayara Talisssa ainda não foram esclarecidos por completo. Os depoimentos prestados até o momento demonstram uma fatalidade e não são conclusivos para comprovar um possível dolo do indiciado. Não existem imagens que mostrem o momento da morte, e qualquer especulação que transforme o acusado em condenado são levianas e passíveis de responsabilidade cível e criminal.
Confiantes no julgamento do Poder Judiciário, estes são os esclarecimentos que entendemos suficientes para o momento.