Especialista explica regras para cancelamento de concurso de Aparecida
Especialista em Direito Constitucional explica que a medida é discricionária, podendo ser acatada ou não pela Prefeitura de Aparecida
A 18ª Promotoria de Justiça da comarca recomendou à Prefeitura de Goiânia que faça a suspensão imediata do concurso de Aparecida de Goiânia. O edital contempla 6.064 vagas, para cargos de níveis, fundamental, médio, técnico e superior, para atuar na administração municipal. A prefeitura acatou e parte do certame, por enquanto.
Portanto, o advogado, especialista em Direito Constitucional, Matheus Costa, explica que a medida da suspensão do certame é discricionária. “Esse ato do Ministério Público é discricionário e não vinculativo. Ou seja, cabe a Prefeitura de Aparecida definir se acata ou não essa recomendação”, conclui.
A Prefeitura de Aparecida de Goiânia, por meio da Secretaria de Transparência, Fiscalização e Controle, “informa aos candidatos interessados no Edital 003/2024 do Concurso Público Municipal que o mesmo está temporariamente suspenso para esclarecimentos por parte da Comissão Especial, responsável pela organização, acompanhamento e fiscalização. A medida atende a recomendação administrativa n° 002/2024 expedida pelo Ministério Público do Estado de Goiás”.
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O Ministério Público apontou algumas irregularidades no edital do concurso. Entre elas, referente a vaga de auditor fiscal. A Lei Complementar nº 212/2023, determina a exigência a necessidade de qualificação específica em Postura, Defesa Ambiental, Defesa do Consumidor, Edificações, Loteamentos ou Saúde Pública, portanto no edital, exigia uma formação superior em qualquer área de atuação.
Outro ponto de destaque do Ministério Público, foi referente a falta de especificação nas vagas para Vigilância Sanitária. No edital não especifica a necessidade de um curso superior no âmbito da saúde, o que é exigido pela legislação na escolha desses profissionais.
Matheus Costa pontua que todo cargo publico é investido através de um concurso público, portanto o mesmo deve ser regulado em Lei, no caso de Aparecida de Goiânia, há vários requisitos que deveriam ser preenchidos. “ O Ministério Público entendeu que o edital está muito subjetivo, por isso, solicitou a Prefeitura de Aparecida de Goiânia a ter um campo de urgência nesse edital.
Ele explica ainda que o Ministério Público determinou um prazo de 24 horas para a Prefeitura prestar essas irregularidades. “Esses esclarecimentos podem suprir a deficiência constada no edital e o Ministério Público pode acatar e entender que não é necessário a suspensão. Como também, concluir que há ilegalidade no edital e ingressar uma ação judicial para suspender o certame.”, finaliza Matheus Costa, advogado, especialista em Direito Constitucional.