Senado aprova PEC que perdoa multas de partidos políticos
Texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional
Em uma votação realizada nesta última quinta-feira (15), o Senado Federal aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/2023, conhecida como PEC da Anistia. A medida estabelece novas diretrizes para a aplicação de recursos destinados às cotas raciais em candidaturas políticas. Além disso, ela perdoa débitos de partidos que não cumpriram as normas sobre a destinação mínima de recursos para candidatos pretos e pardos em eleições anteriores.
Dessa forma, a PEC da Anistia impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade de destinar 30% dos recursos provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. A verba é para candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições de 2026.
Assim, se 50% dos candidatos de uma legenda forem negros, devem destinar 50% dos recursos a esses candidatos. Com a nova regra, esse percentual fixo de 30% pode, em alguns casos, representar uma diminuição nas verbas.
Agora, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional, sem a necessidade de sanção presidencial, como é comum em Propostas de Emenda à Constituição.
Anistia e renegociação de dívidas partidárias
Outro ponto central da PEC da Anistia é o perdão das multas aplicadas aos partidos que não cumpriram a destinação mínima de recursos para candidaturas de pretos e pardos em eleições passadas. Para cancelar efetivamente essas multas, os partidos precisarão investir os valores correspondentes em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições, a partir de 2026.
Além disso, a proposta permite que os partidos renegociem suas dívidas previdenciárias, possibilitando o parcelamento em até 60 meses. Outros débitos não relacionados à previdência poderão ser pagos em até 180 meses.
A PEC também autoriza os partidos políticos, bem como seus institutos e fundações, a utilizarem recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções decorrentes de descumprimento da legislação eleitoral, além de débitos de natureza não eleitoral.