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segunda-feira, 19 de agosto de 2024
Justiça Eleitoral

Gayer e Alcides são proibidos de inventar que Bolsonaro estaria proibido de ir a Aparecida

Juíza da 119º Zona Eleitoral determinou que a multa a ser aplicada é de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento da decisão em caráter liminar

Postado em 19 de agosto de 2024 por Augusto Diniz
Deputado federal e candidato do PL em Aparecida inventaram que emedebistas teriam proibido Bolsonaro de ir à cidade durante a campanha | Foto: Reprodução

A juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, determinou liminarmente que o deputado federal Gustavo Gayer (PL) e o candidato a prefeito e também deputado federal Professor Alcides (PL) parem de divulgar informações falsas sobre os adversários políticos Leandro Vilela e Gustavo Mendanha, do MDB. 

De acordo com a decisão, os dois nomes do PL inventaram e compartilharam conteúdo falso no qual afirmavam que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria sido proibido de visitar Aparecida de Goiânia pelo candidato a prefeito Leandro Vilela (MDB) e pelo ex-prefeito e coordenador da campanha do emedebista, Gustavo Mendanha. 

A Justiça Eleitoral foi acionada pela coligação ‘Para Aparecida Seguir Avançando’, do concorrente do MDB. Caso a decisão seja descumprida, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. 

“Consta da inicial que os representados publicaram notícia inverídica com o objetivo de promover propaganda negativa contra o candidato Leandro Vilela. As inverdades contidas nas afirmações dos representados seriam 3: a) que Leandro Vilela propôs ação para impedir/proibir a visita do ex-presidente Jair Bolsonaro à Aparecida de Goiânia; b) que não houve pedido de voto no evento contestado pela coligação representante; c) que Leandro Vilela e Gustavo Mendanha são contra Jair Bolsonaro”, descreveu na decisão a juíza.

Publicações compartilhadas

De acordo com a magistrada, “as postagens combatidas foram de fato disponibilizadas, no entanto, já haviam sido excluídas desde, no mínimo, as 10h46 do dia 15 de agosto”. Mas a coligação de Leandro Vilela alegou na ação que outros perfis e contas nas redes sociais continuam a repercutir e compartilhar o conteúdo, como a página de Instagram @aparecidanewsnoticias. 

“Determino a intimação da empresa Meta para que forneça os dados necessários para a identificação dos responsáveis pelo perfil @aparecidanewsnoticias, tais como: informações de números de telefones vinculados ao referido perfil; informações sobre e-mails cadastros relacionados ao perfil; demais informações que sejam de domínio da empresa e que ajudem a individualizar o responsável pela página.”

Como outros perfis e contas continuam a publicar e repercutir as mentiras inventadas por Gustavo Gayer e Professor Alcides, a juíza Christiane Wayne descreveu que, “assim, constatada uma continuidade nas ações, é plausível o temor da representante de que os representados permaneçam recalcitrantes na divulgação da afirmação sabidamente inverídica”. 

Ação reiterada

A juíza da 119ª Zona Eleitoral descreveu na decisão que a ação de divulgar mentiras sobre o candidato Leandro Vilela é uma ação reiterada. “Relativamente ao perigo de dano, há de se considerar que há uma insistência dos opositores do candidato da coligação representante na divulgação dessa narrativa. Já contam-se dois processos sobre o mesmo tema com ao menos cinco perfis no Instagram propagando exatamente a mesma inverdade”, observou na decisão.