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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
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Direito ao benefício

Direitos previdenciários da pessoa com deficiência

Têm direito ao benefício deficientes com esquizofrenia, epilepsia, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com depressão

Postado em 22 de agosto de 2024 por Ronilma Pinheiro
Têm direito ao benefício deficientes com esquizofrenia, epilepsia, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com depressão | Foto: Arquivo/ABr

Este ano, a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla traz o tema “Vida Plena e Autônoma”. O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, lembra que para se ter tais condições, a pessoa com deficiência conta com os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“As pessoas com deficiência intelectual possuem direitos previdenciários ou direitos assistenciais. Os previdenciários é caso trabalhem ou contribuam com a previdência. Elas vão poder, por exemplo, aposentar mais cedo, pedir um auxílio por incapacidade temporária ou permanente, caso a deficiência progrida, de tal forma que a incapacite para o trabalho”, detalha o advogado e acrescenta que em caso assistencial, ela pode pedir um benefício de prestação continuada, conhecido como BPC Loas.

“O tempo de contribuição é 35 anos para o homem e 30 para a mulher. A pessoa com deficiência, seja homem ou mulher, vai ter uma redução nesses anos de acordo com o grau de deficiência” acrescenta.

De modo geral, a pessoa com deficiência intelectual ou cognitiva apresenta dificuldades em interações sociais, de compreensão e de raciocínio lógico. Já a deficiência múltipla é caracterizada pela associação entre diferentes tipos de deficiência, como as intelectuais e físicas. 

Nesse sentido, têm direito ao benefício, deficiente com esquizofrenia, epilepsia, pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e até mesmo pessoas com depressão. A solicitação do benefício ou aposentadoria pode ser feita até de forma virtual pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.

O processo de aposentadoria passa por alguns critérios e a comprovação que têm deficiência de grau leve, moderado ou grave é o primeiro deles, explica Jefferson Maleski. “Se for um benefício por incapacidade, ela vai ter que provar, por meio de laudo, que a deficiência dela progrediu ou aumentou a tal ponto de impedir ela de trabalhar”, salienta.

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