Normas prudenciais

PGM de Aparecida recomenda regras para exoneração de servidores até dezembro

Após ação apresentada pela coligação de Leandro Vilela, gestão Vilmar Mariano decide criar orientações para servidores comissionados

Augusto Dinizpor em
PGM de Aparecida recomenda regras para exoneração de servidores até dezembro
Defesa do prefeito solicita que pedido seja julgado totalmente improcedente por “escassez de provas” | Foto: Divulgação

Na última terça-feira (20), o procurador-geral do Município de Aparecida de Goiânia (PGM), Fábio Camargo Ferreira, recomendou ao prefeito Vilmar Mariano (União Brasil) que não exonere servidores públicos até 31 de dezembro. De acordo com a recomendação do PGM aparecidense, a medida atende às normas determinadas pelo artigo 73 da Lei Federal número 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei 9.504/97). Em resposta às orientações, Vilmar Mariano decidiu acatar a recomendação de Fábio Camargo.

De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/97, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: […] V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

E os comissionados?

Na recomendação da PGM, há a orientação para que o chefe do Executivo da cidade “se abstenha” de exonerar servidores públicos, “mesmo diante da ressalva na alínea ‘a’ do mencionado dispositivo”. Na alínea ‘a’, não são incluídas na regra do artigo 73 “a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança”.

Como citado pelo advogado Wilson de Melo Araújo, que representa o prefeito na ação apresentada na Justiça Eleitoral pela coligação ‘Para Aparecida Seguir Avançando’, do candidato a prefeito Leandro Vilela (MDB), “mesmo tendo conhecimento” que a citada legislação “não abarca os servidores comissionados, esse ato em si demonstra a boa-fé do requerido, bem como, a total ausência de interesse em interferir por meios oblíquos no pleito eleitoral de 2024”.

Exceções

De acordo com a PGM de Aparecida, a orientação não incluem os cargos de superintendência, direção e coordenação, “por se tratarem de cargos com poderes decisórios ligados diretamente à gestão de política pública”, além do secretariado, que são “cargos políticos”, que podem ser modificados por mudanças no “arranjo político” da gestão.

O que alega a coligação

De acordo a ação proposta pela coligação de Leandro Vilela na 119ª Zona Eleitoral de Goiás, em Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano teria exonerado mais de 200 servidores comissionados nos últimos dias. “Às vésperas da convenção do PL, em 28 de julho, o prefeito Vilmar iniciou uma série de exonerações de secretários municipais à copeira.”

Na representação junto à Justiça Eleitoral, a coligação alega que as exonerações começaram quando o prefeito declarou apoio ao candidato do PL, o deputado federal Professor Alcides, o que teria evidenciado “forte indício de abuso de poder político”. 

“O pedido da coligação do candidato a prefeito Leandro Vilela (MDB) tem como objetivo evitar o desequilíbrio no pleito eleitoral a favor do candidato a prefeito, deputado federal Alcides Ribeiro (PL), que recebeu o apoio do atual do chefe do Poder Executivo”, explicou a coligação do emedebista.

Além disso, a chapa do MDB aponta que “foram exonerados mais de 11 secretários municipais que não aceitaram a decisão política do prefeito em apoiar Alcides e permaneceram com Leandro Vilela”. “Estima-se que mais 200 servidores também foram exonerados apenas porque não querem apoiar Alcides.”

O outro lado

Em resposta à representação emedebista, o prefeito Vilmar Mariano respondeu, por meio de seu advogado, que não é candidato à reeleição, o que descaracterizaria qualquer possibilidade de suspeita de abuso de poder político ou administrativo no pleito. 

“Uma vez que o requerido não é candidato, a requerida demonstra não ter interesse nas punições previstas no artigo supra, já que não é possível a aplicação dessas sanções pela Justiça Eleitoral, quanto menos através do rito sumário da representação.”

Já no início da apresentação da defesa, o advogado Wilson de Melo Araújo alega que a coligação ‘Para Aparecida Seguir Avançando’, “no afã de criar uma perturbação no cenário político-eleitoral no Município de Aparecida de Goiânia, nas eleições em curso, ingressa com a presente ação de obrigação de não fazer, requerendo a suspensão das exonerações e contratações com fins eleitorais, bem como, que torne sem efeito os decretos de nomeação e exoneração promovidos”.

Em seguida, a defesa de Vilmar Mariano responde que a chapa de Leandro Vilela alega, “sem qualquer prova nesse sentido”, que o “aumento no número de exonerações a partir de junho de 2024 decorre de perseguição política”. “Nota-se que tais pedidos, em que pese embasado em suposta ilicitude eleitoral decorrente de suposto abuso de poder político e econômico por parte do requerido não pode ser apreciado por essa Justiça Especializada”, aponta o advogado no recurso.

Perfil particular

O advogado afirma nos autos que “o fato de o requerido [Vilmar Mariano] publicar em suas redes sociais apoio a candidato diverso da coligação autora não é capaz de demonstrar que este esteja agindo com abuso de poder político ou vise beneficiar determinado candidato utilizando seu mandado”. 

Na sequência, o advogado defende que o atual prefeito “sempre pautou sua vida pública por inteiro respeito à probidade administrativa e lisura”. “Ademais a página citada na inicial pertence ao perfil particular” de Leandro Vilela, alega a defesa de Vilmar.

Ainda na resposta apresentada à Justiça eleitoral, o advogado descreve a denúncia como uma ação sem qualquer comprovação. “Ora, a autora traz aos autos apenas recortes de tabloides, na maioria páginas de rede social, que espalham notícias sensacionalistas e sem qualquer lastro, razão pela qual por si só, não podem ser consideradas como provas”, argumenta.

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