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quinta-feira, 26 de dezembro de 2024
Proposta

Deputados propõem aumento das penas para incêndios criminosos após queimadas em SP

Projetos também abordam incêndios que atingem múltiplos municípios

Postado em 26 de agosto de 2024 por Vinicius Lima
Deputados
Novas penas buscam reforçar a legislação ambiental | Foto: Reprodução

Nesta segunda-feira (26), deputados federais apresentaram propostas para endurecer as penas para quem causar incêndios criminosos. Essa iniciativa surgiu após uma série de queimadas devastadoras no interior de São Paulo. Atualmente, a legislação prevê penas de dois a quatro anos de reclusão e multa para incêndios em florestas e vegetações.

As novas propostas aumentam significativamente as penalidades. Um dos projetos amplia a pena de reclusão para seis a dez anos, além da multa. Os deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Delegado Bruno Lima (PP-SP), Fred Costa (PRD-MG) e Marcelo Queiroz (PP-RJ) são os autores desses projetos.

Os deputados justificam a necessidade de penas mais severas, afirmando que é essencial aumentar as penalidades para quem destrói o meio ambiente de forma intencional, visando lucros rápidos e prejudicando o futuro do país. Para incêndios acidentais, a proposta mantém as penas de detenção de seis meses a um ano e multa.

Além disso, o deputado Marangoni (União-SP) apresentou dois outros projetos que visam alterar o Código Penal e a Lei de Crimes Ambientais. Esses projetos propõem penas mais severas para incêndios criminosos que atingem mais de um município. A sugestão é aumentar a pena em um terço se o incêndio afetar áreas urbanas ou rurais de vários municípios. Marangoni argumenta que incêndios que se espalham por múltiplas localidades apresentam uma complexidade maior para controle e mitigação, exigindo uma resposta penal mais rigorosa.

Os projetos agora aguardam a decisão do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sobre as comissões para análise e votação. Os deputados precisarão aprovar um requerimento de urgência para que os projetos sejam discutidos diretamente no plenário.

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