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domingo, 22 de dezembro de 2024
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Mulheres na Política

Goiás registra queda no número de candidatas ao Legislativo

Apesar da diminuição em relação às disputas pelas Câmaras Municipais, corrida pelas prefeituras registrou um aumento de apenas uma interessada quando comparado às eleições anteriores

Postado em 28 de agosto de 2024 por Thiago Borges
Apesar da diminuição em relação às disputas pelas Câmaras Municipais, corrida pelas prefeituras registrou um aumento de apenas uma interessada quando comparado às eleições anteriores | Foto: Reprodução

A atuação das mulheres em cargos públicos é sempre motivo de reflexão, visto que nos moldes da sociedade patriarcal que vivemos a atuação política esteve, em suma, ligada aos homens. Observar o crescimento – ou a queda – do número de mulheres presentes nos cargos políticos, da vereança ao senado, é de suma importância para saber em qual rumo estamos a caminho. 

Em 2024, anos de eleições municipais, o cenário goiano das candidaturas femininas é parecido com o que vimos há quatro anos atrás, com um pequeno acréscimo. Neste ano, teremos 640 candidatos à prefeitura espalhados nos 246 municípios do Estado de Goiás. Dentro desse universo, apenas 107 são mulheres, o que representa 17% das candidaturas. Em comparação a última eleição municipal, de 2020, houve acréscimo nas candidaturas femininas. Naquela ocasião, foram 106 prefeitáveis – um a menos que esse ano – de 881 candidatos, logo, 12% dos candidatos a prefeitos na época eram mulheres.

O número de mulheres disputando a vice-prefeitura subiu, proporcionalmente. Na disputa de 2020 foram 177 vices mulheres disputando, de um total de 906 candidatos – ou seja, 19%. Na corrida eleitoral deste ano, são 138 candidatas à vice de 644 candidatos no total, o que representa 21% dos postulantes a ocuparem o cargo a partir de 2025. 

Já o número de mulheres candidatas à vereança diminuiu, tanto de maneira total, quanto de maneira proporcional. O número de candidatas femininas a vereadoras em Goiás foi de 8.827 em 2020 para 6.569. Em percentual, o decréscimo foi de 2 pontos percentuais, indo de 38% para 36%. Entretanto, mesmo com a queda, o cargo de vereador segue com o maior número de candidaturas femininas em comparação aos outros cargos municipais. 

Brasil 

Levando em conta o cenário nacional das candidaturas às prefeituras ao redor do país, Goiás está acima da média. Neste ano, são 15.443 postulantes ao Paço Municipal dos municípios do país, sendo 2.319 mulheres, cerca de 15%. Entre os vices são 23% mulheres – 3.614 em números absolutos – de 15.617 candidatos ao cargo. Concorrendo para as Câmaras Municipais das cidades, são 150.432 mulheres, o que representa 35% dos candidatos dos 428.061 postulantes à vereança em todo o Brasil.

A Lei das Eleições (n° 9.504/1997) determina que cada partido deve preencher um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas entre seus candidatos em eleições proporcionais. A lei tem como objetivo assegurar a participação mais igualitária e incluir cada vez mais as mulheres na política, nos cargos eletivos dos poderes legislativos municipais, estaduais e federais. 

Porém, constantemente as “candidaturas laranjas” aparecem para burlar as regras estabelecidas. São candidaturas femininas fictícias, para simular o preenchimento dessas vagas direcionadas às mulheres, desequilibrando a política em desfavor do gênero feminino (mais uma vez).

Para as eleições municipais de 2024, pela primeira vez o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu – de maneira clara e objetiva – normas a respeito das fraudes eleitorais envolvendo cotas de gênero. A fim de exemplo, candidaturas femininas para o cargo de vereadora com nenhum voto cairá, de maneira automática, na fraude eleitoral. Assim como candidaturas femininas com prestações de contas idênticas a outras. Nessas ocasiões, independente de qualquer argumentação para tais resultados, o partido incorrerá no desrespeito às leis de cota de gênero, o que levará a anulação de todos os votos recebidos pela sigla, de modo que todas as candidaturas eleitas da legenda serão cassadas.

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