Lei amplia benefícios para regularização de débitos tributários
Contribuintes têm até 19 de novembro para aderir aos benefícios
O governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 22.935, que trata da convalidação do uso de benefícios fiscais ou financeiros-fiscais sem o cumprimento das exigências previstas na legislação tributária, além da extinção de créditos tributários relacionados.
Publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) na última semana, a medida oferece uma nova oportunidade aos contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram as exigências legais, como a inadimplência em relação ao ICMS, o não pagamento ao Protege e créditos inscritos na dívida ativa.
Com a publicação da lei, a Secretaria da Economia está autorizada a emitir a instrução normativa necessária para a implementação. Os contribuintes têm até 19 de novembro para aderir aos benefícios.
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A lei permite o pagamento à vista ou parcelado dos débitos resultantes do descumprimento das condições para os incentivos fiscais.
Ao mesmo tempo, suspende a exigibilidade do crédito durante o parcelamento e até a quitação. Além disso, o Fundo Protege pode ser parcelado em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 200,00.
A proposta de convalidação é respaldada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Ela abrange créditos tributários do ICMS, constituídos ou não, desde que os fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2023 e estejam ligados ao uso de benefícios fiscais sem cumprimento das exigências.