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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Beneficiários do BPC notificados pelo INSS devem atualizar cadastro

Desde o início de agosto, pessoas com cadastro desatualizado há mais de 48 meses ou que ainda não estão inscritas no CadÚnico têm sido acionadas

Postado em 7 de setembro de 2024 por Luana Carvalho
Desde o início de agosto, pessoas com cadastro desatualizado há mais de 48 meses ou que ainda não estão inscritas no CadÚnico têm sido acionadas.| Foto: Arquivo Sedhs

Desde o início de agosto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem notificado os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com cadastro desatualizado há mais de 48 meses. A convocação também inclui aqueles que ainda não estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Os avisos são enviados por meio de extratos bancários, SMS, aplicativo Meu INSS, Central 135, e outros canais.

O atendimento para regularização dos cadastros ocorre no posto de atendimento na antiga sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social (Sedhs), localizada no Setor Aeroporto, em Goiânia. É importante que os beneficiários notificados compareçam ao local para evitar a suspensão ou bloqueio do benefício.

O BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou a pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e sobrevivência independente. Para garantir o benefício, a renda familiar per capita precisa ser inferior a 1/4 do salário mínimo, e o cadastro no CadÚnico é obrigatório.

Atualmente, o BPC beneficia mais de 6 milhões de brasileiros, que podem solicitar o auxílio pelos canais de atendimento do INSS. Como o telefone 135, o aplicativo Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social (APS).

Prazos para Atualização

Os beneficiários que não realizarem a atualização cadastral dentro do prazo estabelecido poderão ter o pagamento do benefício suspenso. Após a suspensão, o beneficiário tem até 30 dias para regularizar a situação e solicitar a reativação do BPC, garantindo o recebimento dos valores retroativos. Beneficiários de municípios com até 50 mil habitantes têm 45 dias para regularizar a situação. Enquanto aqueles de municípios com mais de 50 mil habitantes têm 90 dias.

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