Coca-Cola perde ação judicial após plástico ser encontrado dentro de garrafa do refrigerante
Isso expôs a consumidora a um possível risco à saúde e segurança, em decorrência disto, a necessidade de reparação civil.
A Justiça goiana, por meio do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou a favor de consumidora, que encontrou plástico dentro de garrafa da marca Coca-Cola. A permanência da condenação do juízo de primeiro grau, contra a empresa Refrescos Bandeirantes Industria e Comercio Ltda.
Para que a empresa pudesse indenizar uma consumidora da cidade de Goiânia em R$ 7 mil. Com a alegação de que a consumidora sofreu danos morais, após encontrar um pedaço de plástico em uma garrafa de Coca-Cola.
O anúncio veio de um acordo da 3ª Câmara Cível do TJ nesta quinta-feira (26).
O relator do caso foi o desembargador Gerson Santana Cintra, com outros magistrados que decidiram em favor da mulher. De acordo com o desembargador, o objeto estranho que estava na garrafa de refrigerante expôs a consumidora a um possível risco à saúde e segurança, em decorrência disto, a necessidade de reparação civil.