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sábado, 23 de novembro de 2024
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Reparação

Coca-Cola perde ação judicial após plástico ser encontrado dentro de garrafa do refrigerante

Isso expôs a consumidora a um possível risco à saúde e segurança, em decorrência disto, a necessidade de reparação civil.

Postado em 26 de setembro de 2024 por Renata Ferraz
Coca-Cola
Luis Quintero/via Pexels

A Justiça goiana, por meio do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou a favor de consumidora, que encontrou plástico dentro de garrafa da marca Coca-Cola. A permanência da condenação do juízo de primeiro grau, contra a empresa Refrescos Bandeirantes Industria e Comercio Ltda. 

Para que a empresa pudesse indenizar uma consumidora da cidade de Goiânia em R$ 7 mil. Com a alegação de que a consumidora sofreu danos morais, após encontrar um pedaço de plástico em uma garrafa de Coca-Cola. 

O anúncio veio  de um acordo da 3ª Câmara Cível do TJ nesta quinta-feira (26).

O relator do caso foi o desembargador Gerson Santana Cintra, com outros magistrados que decidiram em favor da mulher. De acordo com o desembargador, o objeto estranho que estava na garrafa de refrigerante expôs a consumidora a um possível risco à saúde e segurança, em decorrência disto, a necessidade de reparação civil.

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