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segunda-feira, 14 de outubro de 2024
Eleições 2024

Justiça rejeita pedido de resposta sobre “sede de poder” de Vanderlan

Nesse conteúdo, utilizou-se a metáfora do lobo para associá-lo à ganância de poder.

Postado em 1 de outubro de 2024 por Yago Sales

A Justiça Eleitoral decidiu a favor da Coligação “Todos por Goiânia”. Essa decisão ocorreu em um recurso contra uma sentença da 127ª Zona Eleitoral de Goiânia. A sentença anterior havia concedido direito de resposta ao candidato Vanderlan Cardoso (PSD).

Ele reclamou de conteúdo que o criticava. Nesse conteúdo, utilizou-se a metáfora do lobo para associá-lo à ganância de poder. Assim, a crítica se estendeu ao seu papel como senador. Além disso, afetou a candidatura da esposa, Izaura Cardoso (PSD), à prefeitura de Senador Canedo.

O desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin analisou o caso. Ele concluiu que não houve irregularidade eleitoral. Além disso, afirmou que a propaganda da coligação, que incluía a figura de um lobo, não ofendia o candidato.

Também não veiculava informações falsas. A mensagem dizia: “Mesmo milionário, a sede por poder e dinheiro não tem limites. Não deixe a ganância engolir Goiânia. Vote em quem cuida da cidade e cuida de gente”.

Leia mais: Vanderlan detalha planos para combater corrupção

No recurso, a coligação argumentou que as alegações da defesa de Vanderlan não justificavam a concessão do direito de resposta. Ela afirmou que não havia manipulação ou ofensa à honra do candidato.

Além disso, as críticas representavam mera crítica política, protegida pela liberdade de expressão. O desembargador verificou que o uso de efeitos audiovisuais na propaganda não configurava manipulação vedada pela legislação eleitoral.

Brustolin reforçou que as críticas estavam dentro dos limites do debate político. Ele ressaltou que o direito de resposta deve ser concedido de forma excepcional.

Assim, o direito deve ocorrer apenas em casos de ofensa clara ou divulgação de fatos inverídicos. Portanto, as críticas à ganância e motivações políticas de Vanderlan Cardoso permaneceram válidas no contexto da campanha.

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