Prática de sexo no carro pode gerar multa e implicações criminais
As penalidades são uma multa de R$ 88,38 e a perda de três pontos na carteira de habilitação
Fazer sexo no carro, seja para economizar ou quebrar a rotina, é algo que muitos casais fazem. Vídeos circulando nas redes sociais mostram até casos em que o veículo está em movimento, gerando dúvidas sobre as consequências legais dessa prática.
Em entrevista ao portal Uol o advogado Marco Fabrício Vieira, da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran, para esclarecer. De acordo com ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não prevê uma infração específica para sexo ao volante. No entanto, se o ato ocorrer enquanto o veículo está em movimento, pode ser enquadrado no Artigo 169 do CTB, que trata de dirigir sem atenção ou sem os cuidados necessários à segurança.
As penalidades são uma multa de R$ 88,38 e a perda de três pontos na carteira de habilitação. Marco Fabrício reforça que o motorista deve sempre estar no controle do veículo e atento às condições do trânsito.
Quando o ato sexual ocorre com o carro estacionado, não há infração de trânsito. Porém, o casal pode incorrer em crimes de ato obsceno ou importunação sexual, dependendo das circunstâncias. Segundo o Artigo 233 do Código Penal, praticar ato obsceno em local público é crime, punido com prisão de três meses a um ano ou multa. Já o crime de importunação sexual, previsto no Artigo 215-A, pode levar à reclusão de um a cinco anos, caso haja a intenção de exibir o ato para terceiros.
Portanto, embora o sexo no carro não seja explicitamente proibido pelo CTB, ele pode resultar em sanções administrativas ou criminais, especialmente se colocar a segurança de outros em risco ou envolver exibição pública.