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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Nota de esclarecimento

Banca rebate acusação de fraude às cotas no concurso do IF Sergipe

Instituto Verbena, da UFG, é responsável pela aplicação do certame, que foi alvo de denúncias de que teria havido “burla” à Lei de Cotas

Postado em 14 de outubro de 2024 por Augusto Diniz
Cotas IF Sergipe
Banca organizadora afirma que “todas as legislações devem ser consideradas em sua totalidade” | Foto: Divulgação/IFS

Responsável pela aplicação do concurso do Instituto Federal de Sergipe (IFS), o Instituto Verbena, da Universidade Federal de Goiás (UFG), se manifestou na última sexta-feira (11) a respeito de denúncias por possível “burla” à Lei de Cotas na seleção dos candidatos cotistas.

De acordo com a banca organizadora do certame, “todas as legislações devem ser consideradas em sua totalidade, bem como suas respectivas interpretações não podem estar direcionadas apenas a determinados fragmentos da lei”.

As informações que circulam nas redes, portais de notícias e entre os candidatos dão conta de que possíveis fraudes às cotas teriam sido cometidas no sistema de classificação dos concorrentes no concurso público do IFS.

“Burla” nas cotas

Mas o Instituto Verbena, “em resposta à grave afirmação de que houve ‘burla’ contra a Lei de Cotas”, decidiu publicar uma nota de esclarecimento.

“Inicialmente, torna-se imprescindível esclarecer que: à exemplo disso, tivemos ciência de que foi publicado no portal de notícias ‘Fan F1’, que um candidato afirmou que a Lei de Cotas não foi aplicada corretamente no certame, fundamentando sua alegação somente com base no artigo 3º da Lei de Cotas”, detalha a banca.

Instrução Normativa e as cotas

O Instituto Verbena explica que a Instrução Normativa número 23/2023 normatiza que,  “na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista da ampla concorrência”.

Sobre o caso específico, no qual o candidato alegou ao portal de notícias que a Lei de Cotas teria sido descumprida, a banda alega, em nota, que “os candidatos que não constaram na lista de Ampla Concorrência de maneira concomitante ocorreu em virtude da ausência de pontuação suficiente para constar na convocação para Prova de Desempenho Didático”.

Não atenderam às exigências por cotas

O Instituto Verbena descreve que são casos de candidatos que “obtiveram a referida pontuação apenas para figurarem na opção de participação de cotas para pessoas negras”.

“Além disso, para corroborar que não houve ‘burla’ à aplicação da legislação pertinente, cumpre destacar o disposto no item 8.1.2 do Edital n. 02/2024, no qual os candidatos submeteram suas inscrições”. 

O que diz o edital sobre as cotas

“Serão convocados(as) para a prova de desempenho didática os(as) candidatos(as) que obtiverem pelo menos 60 pontos na prova objetiva e não zerar nenhuma das disciplinas, estabelecendo-se o limite de 10 candidatos(as) melhores classificados(as)”, diz o texto do item 8.1.2.

De acordo com o texto do edital, a medida é adodata para que seja “garantida a proporcionalidade das opções de participação (AC, PcD ou Negro) na forma do art. 10º, inciso II da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018”.

Continua o texto do item 8.1.2 do edital: “Na ocorrência de empate na última colocação, todos(as) candidatos(as) que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as). Os(As) demais serão eliminados(as) do concurso”.

Situação alegada das cotas

Na nota, a banca descreve o artigo 10 da Instrução Normativa número 23/2023 para tentar esclarecer a situação alegada pelo candidato na publicação do portal de notícias.

“Os editais de concursos públicos ou de processos seletivos simplificados deverão garantir a participação de pessoas negras optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota mínima exigida em cada fase”, determina a instrução normativa.

Nota insuficiente e as cotas

Ainda na nota, o Instituto Verbena explica que a “referida disposição resta condicionada a nota obtida pelos candidatos nos termos das legislações aplicáveis, tornando-se impossibilitada sua classificação concomitante na Ampla Concorrência e cotas”.

“Diante do exposto, requeremos a retração e direito de resposta quanto às acusações inverídicas proferidas e amplamente publicadas, sob pena de recorrermos aos meios judiciais cabíveis”, pontua a banca na nota de esclarecimento.

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