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domingo, 22 de dezembro de 2024
Resposta à nota da banca

Candidatos negros do concurso do IF Sergipe questionam Instituto Verbena

Coletivo mantém entendimento de que houve falhas na aplicação da cota racial na classificação de candidatos negros

Postado em 16 de outubro de 2024 por Augusto Diniz
Candidatos negros no IF Sergipe
Coletivo entende que houve falhas na aplicação da cota racial na classificação de candidatos negros | Foto: Divulgação/IFS

Em resposta à matéria ‘Banca rebate acusação de fraude às cotas no concurso do IF Sergipe’, publicada na última segunda-feira (14) pelo jornal O HOJE com a trechos da nota de esclarecimento do Instituto Verbena, da Universidade Federal de Goiás (UFG), o Coletivo de Candidatos Negros do Concurso do IFS [Instituto Federal do Sergipe] entrou em contato com a reportagem para questionar pontos do documento divulgado na sexta-feira (11) pela banca organizadora do certame.

De acordo com o grupo que representa candidatos negros que fizeram o concurso, a “Nota de Esclarecimento sobre o Concurso do Instituto Federal de Sergipe” traz argumentos que não se sustentam. “O Coletivo de Candidatos Negros do Concurso do IFS rebate os argumentos  apresentados pela instituição, esclarecendo como a prática adotada é ilegal, pois descumpre a Lei de Cotas.”

Leia também: Banca rebate acusação de fraude às cotas no concurso do IF Sergipe

Na avaliação dos candidatos negros representados pelo coletivo, a nota da banca organizadora do certame acaba por reconhecer que o artigo 9º da Instrução Normativa número 23/2023 não foi cumprido na classificação dos concorrentes aprovados. 

“Como enfatiza o grifo feito pelo próprio Instituto Verbena, quem atingiu nota para aprovação e ampla concorrência deve figurar nas duas listas: Ampla Concorrência e Negro, o que não aconteceu nas fases subsequentes do certame, quando os candidatos às vagas reservadas foram limitados a uma única lista. A banca utilizou um entendimento que deve ser aplicado em todo o concurso apenas à primeira fase”, destaca a resposta do coletivo.

O que diz a instrução normativa sobre candidatos negros

Segundo o trecho do artigo 9º: “Na hipótese de certames realizados em mais de uma fase, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência”.

Como informado na nota enviada pelo coletivo ao O HOJE, o Instituto Verbena destacou com um grifo o trecho “que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência”. Por isso, os candidatos questionam a classificação dos aprovados.  

“Argumentação contraditória” sobre candidatos negros

O coletivo de candidatos negros alega que o Instituto Verbena adotou uma “argumentação contraditória” na nota de esclarecimento. Segundo a banca organizadora, “no caso em comento, os candidatos que não constaram na lista de Ampla Concorrência de maneira concomitante, ocorreu em virtude da ausência de pontuação suficiente para constar na convocação para Prova de Desempenho Didático, obtiveram a referida pontuação apenas para figurarem na opção de participação de cotas para pessoas negras”.

Mas o grupo que representa os candidatos que questionam o resultado questionam a “ausência de pontuação suficiente para constar na convocação para Prova de Desempenho Didático”. “Todos os candidatos que foram aprovados para segunda fase atingiram a nota mínima exigida pelo edital, 60 pontos, além disso, estavam dentro da margem de corte da cláusula de barreira, destacada na nota do Instituto Verbena”, rebate o coletivo.

O trecho em questão diz o seguinte: “Serão convocados(as) para a prova de desempenho didática os(as) candidatos(as) que obtiverem pelo menos 60 pontos na prova objetiva e não zerar nenhuma das disciplinas (Legislação ou Conhecimentos Específicos), estabelecendo-se o limite de dez candidatos(as) melhores classificados(as), garantida a proporcionalidade das opções de participação (AC, PcD ou Negro) na forma do art. 10º, inciso II da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018”. 

Candidatos negros eliminados do concurso

A nota do Instituto Verbena continua com a informação de que, “na ocorrência de empate na última colocação, todos(as) candidatos(as) que obtiverem essa mesma nota serão convocados(as). Os(As) demais serão eliminados(as) do concurso”.

De acordo com a nota do coletivo, “isso de fato ocorreu”. “Os classificados nessa fase partiram para a próxima etapa. Foram realizadas a Prova Didática, com todos os candidatos classificados concorrendo juntos, como deve ser, e Prova de Títulos.”

O problema, no entendimento do grupo, ocorreu depois dessa etapa. “O absurdo aconteceu quando divulgado o resultado preliminar: candidatos negros com notas para ficarem aprovados, alguns em 1º lugar, figuram como cadastro reversa. Outros, com pontuação para estar no cadastro reserva, foram eliminados do certame”, apontam os candidatos.

Inconformados com a resposta da banca sobre os candidatos negros

Na versão apresentada pelos integrantes do coletivo de candidatos negros, “ficou explícito o descumprimento da legislação, pois a responsável pelo concurso limitou a possibilidade de figurar na Ampla Concorrência para candidatos negros acima da nota de corte apenas na primeira fase”. 

“Mais uma vez utilizando uma argumentação aberrante, a nota do Instituto Verbena cita o artigo 10, caput, da Instrução Normativa n. 23/2023: ‘Os editais de concursos públicos ou de processos seletivos simplificados deverão garantir a participação de pessoas negras optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame, sempre que atingida a nota mínima exigida em cada fase’.”

Suposta contradição no caso dos candidatos negros

Para esses candidatos, a nota da própria banca organizadora do concurso do IF Sergipe “contradiz o que o Instituto Verbena fez”. “A norma é clara: ‘Garantir a participação de pessoas optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame’, e em cada fase. Não apenas em uma fase e somente na primeira etapa, como fez o Instituto Verbena”. 

No entendimento do coletivo, o argumento de que “os candidatos negros não atingiram a nota de corte é falsa, pois todos os candidatos que não atingiram a nota mínima, fossem da Ampla Concorrência, Negros ou Pessoas com Deficiência, foram eliminados do concurso, como previsto no edital”.

“Criou um apartheid” para os candidatos negros

O coletivo alega que que o Instituto Verbena teria criado “um apartheid, mais uma vez utilizando o poder institucional para limitar os direitos das pessoas negras”. “Na tentativa de se defender, o Instituto Verbena só atesta como descumpriu a legislação ao excluir os candidatos negros mais bem posicionados do certame, limitando sua participação à vaga destinada às cotas.” 

Para os candidatos negros que fazem parte do grupo, “a situação vivenciada pelos mais de 60 candidatos negros prejudicados é tão aberrante e violenta que em vez de promover a inclusão, o Instituto Verbena criou um apartheid”. “Não é uma questão de interpretação, mas de classificação matemática. O certame tem um sistema de classificação decrescente. Portanto as classificações são definidas das maiores para as menores notas. Como pode então a maior nota da área ser excluída do primeiro lugar?”

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