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sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Decisão judicial

TRE-GO rejeita questionamento ao registro de candidatura de Professor Alcides em Aparecida de Goiânia

Decisão pela manutenção do registro de candidatura, com a rejeição do mandado de segurança, se deu de forma unânime

Postado em 17 de outubro de 2024 por Augusto Diniz
Registro de candidatura
Decisão pela manutenção do registro de candidatura, com a rejeição do mandado de segurança, foi unânime | Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) rejeitou por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (17), um mandado de segurança contra o registro de candidatura de prefeito do deputado federal Professor Alcides (PL), nas eleições de Aparecida de Goiânia. O voto do relator, desembargador eleitoral Rodrigo de Melo Brustolin, defendeu que o prazo para questionamento do registro de candidatura foi feito 18 dias após o trânsito em julgado do deferimento do nome de Professor Alcides no pleito. Por unanimidade, a Corte manteve o direito do candidato do PL em se manter na disputa, que está no segundo turno na cidade.

O magistrado, ao fim de seu voto, descreveu que houve “situações de teratologia e ilegalidades no ato” da 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia, ordenou que os autos sejam arquivados do mandado de segurança “por preclusão da coisa julgada”.

Unanimidade na manutenção do registro de candidatura

Toda a Corte, composta pelas desembargadora Ludmilla Rocha Cunha Ribeiro, Alessandra Gontijo do Amaral e pelos desembargadores Adenir Teixeira Peres Junior, Carlos Augusto Tôrres Nobre, Ivo Favaro (vice-presidente do TRE-GO) e Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente do TRE-GO), acompanhou o voto do relator.

Durante o julgamento, o relator citou em seu voto que, “após o término do registro de candidatura, o legislador estabeleceu, de forma criteriosa, que as hipóteses para contestar a diplomação e o exercício do mandato sejam, em sua maioria, limitadas a matérias com densidade constitucional”. “Desse modo, garante-se a lisura do pleito, sem olvidar da segurança jurídica no processo eleitoral”.

A defesa de Professor Alcides impetrou um agravo contra o mandado de segurança que estava em análise na 119ª Zona Eleitoral de Aparecida de Goiânia. Com base em uma notícia de inelegibilidade apresentada por um eleitor, após o período de julgamento dos registros de candidatura, a Corte Eleitoral da cidade determinou a citação do candidato do PL no mandado de segurança.

Liminar deferida a favor do registro de candidatura

“Eu deferi o pedido de liminar para suspender os efeitos daquela decisão e, desta decisão liminar, foi interposto um agravo por um terceiro, que não integra o processo, ou não integrava o mandado de segurança, que foi o cidadão eleitor quem apresentou a notícia”, explicou o desembargador eleitoral ao iniciar a leitura de seu voto na sessão plenária do TRE-GO na tarde desta quinta-feira.

Ao analisar o agravo, o relator seguiu jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a natureza subjetiva e a celeridade no rito do mandado de segurança e que “não se coadunam com os procedimentos de terceiros”. Assim como entende o STF, o desembargador recorda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em seus precedentes, define a “incompatibilidade da intervenção de terceiros”.

Impossibilidade de ingresso de terceiros no mandado de segurança contra o registro de candidatura

“A solução da presente causa nada modifica na situação jurídica do agravante”, descreve o relator, ao deixar claro, em seu voto, que o registro de candidatura de Professor Alcides não pode ser alterado por um mandado de segurança apresentado por um eleitor ou qualquer outra pessoa não ligada às candidaturas para questionar uma possível inelegibilidade do concorrente no pleito em Aparecida de Goiânia.

O relator descreveu que para aceitar o ingresso de terceiros na questão, haveria de ficar comprovado o interesse jurídico, e não “apenas pessoal ou político”. “Diante da da impossibilidade do ingresso de terceiros em um mandado de segurança e na ausência do interesse jurídico no julgamento da lide, indefiro o ingresso de Rafael Rezende Peres de Lima no presente feito. Por corolário lógico, não conheço por ele oposto.”

O que aconteceu com o registro de candidatura na Justiça Eleitoral em Aparecida

A juíza eleitoral de primeira instância decidiu “desconstituir o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) dos autos no registro de candidatura ocorrido 18 dias antes”. De acordo com o relator, a decisão foi tomada “sem fundamentação jurídica nenhuma e após o início da cerimônia de carga e lacre das urnas de Aparecida de Goiânia no primeiro turno das eleições de 2024”.

Ao observar os capítulos que envolvem o mandado se segurança, o desembargador Brustolin destacou que o cerne da questão está “na possibilidade ou não de se relativizar a coisa julgada formada no processo de registro de candidatura do impetrante [Professor Alcides] para analisar notícia de inelegibilidade apresentada após o trânsito em julgado”.

Apresentação de notícia de inelegibilidade contra registro de candidatura

O magistrado lembra que qualquer cidadão ou cidadã poderia ter apresentado notícia de inelegibilidade no prazo de cinco dias após o registro de candidatura, conforme prevê o artigo 34 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.609. Para o relator, o processo de registro de candidatura de Professor Alcides “seguiu seu trâmite regular, com oportunidade para impugnações e apresentação de notícias de inelegibilidade”.

Mesmo com a decisão favorável ao registro de candidatura de Professor Alcides pelo respeito ao trânsito em julgado, o relator reconheceu que “a notícia de inelegibilidade em virtude da demissão do serviço público do impetrante [Professor Alcides] é ato que pelo menos o Ministério Público Eleitoral (MPE) de primeiro grau deveria conhecer, pois deveria estar em seus sistemas de buscas”.

“Portanto, a discussão se o trânsito em julgado de seu pedido de registro pode ser desconstituído é assunto polêmico que deverá ser amplamente discutido. Porém, entendo que a segurança jurídica e a estabilidade do processo eleitoral são valores fundamentais que  também devem ser preservados.”

Registro de candidatura poderia ter sido questionado no prazo legal

De acordo com o relator, “permitir a reabertura da discussão sobre o registro de candidatura a poucos dias do primeiro, e agora do segundo turno, com base em fatos pré-existentes que poderiam ter sido alegados no momento oportuno, representaria grave risco à normalidade das eleições, ainda mais levando-se em conta o caráter essencialmente excepcional do mandado de segurança”.

Ao declarar em seu voto que o MPE e terceiros perderam o prazo legal de cinco dias para questionar a candidatura de Professor Alcides, o desembargador foi claro ao explicar que o assunto é polêmico e, caso, em uma próxima eleição, seja feito o questionamento tempo determinado pela resolução do TSE, o candidato do PL poderá ser impedido de disputar as eleições a qualquer cargo a partir do pleito de 2026.

Registro de candidatura mantido

Pela decisão, o candidato Professor Alcides (PL) está apto a concorrer ao segundo turno das eleições municipais em Aparecida de Goiânia. A corte, por unanimidade, manteve o registro de candidatura do candidato, ao confirmar que o nome do PL pode continuar na disputa, que se dará no domingo 27 de outubro. Com a decisão do TRE-GO, o candidato segue na disputa pelo segundo turno contra Leandro Vilela (MDB), sem impedimentos legais.

Confira a nota da assessoria do candidato sobre a manutenção do registro de candidatura:

“Para acabar de uma vez por todas com as tentativas de enganar o eleitor de Aparecida de Goiânia, onde a oposição tenta disseminar que Professor Alcides estaria inelegível, no dia de hoje (17/10), o TRE-GO, por unanimidade, entendeu que Alcides está apto a concorrer às eleições e que seu registro de candidatura continua DEFERIDO.” (Com Otávio Augusto)

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