Voto branco ou voto nulo? Conheça a diferença
No Brasil, o voto é obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas
Dúvida recorrente a cada nova eleição, a Justiça Eleitoral tenta, sempre, esclarecer aos eleitores brasileiros se existe, ou não, diferença entre votar branco ou votar nulo em casos em que o eleitor não encontra um candidato que o represente.
Segundo o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é considerado eleito o candidato “mais votado que tiver obtido maioria absoluta de votos, excluídos, para a apuração desta, os votos em branco e os nulos”.
Assim, na prática, votar em branco ou nulo significa anular o voto. A regra é a mesma desde 1965.
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A opção de voto em branco está disponível na urna eletrônica. A tecla “branco” é uma das alternativas do sistema eleitoral, afirmando a liberdade de voto de todos os cidadãos.
Já para o voto nulo não há uma tecla específica na urna, essa situação ocorre quando é digitada uma sequência de números aleatórios que não correspondem ao número de nenhum candidato ou partido.
No Brasil, o voto é obrigatórios a partir de 18 anos de idade e facultativo aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.