Daniel Alves é condenado a pagar R$ 80 mil a músicos por direitos autorais
Direitos autorais é da música Avião
O ex-jogador Daniel Alves é condenado pela Justiça de São Paulo a indenizar em R$ 80 mil os músicos Giuliano e Thiago Abramo Silva por não tê-los incluído como coautores da canção “Avião”. A decisão ocorreu nesta terça-feira e definiu o pagamento de R$ 40 mil para cada um dos artistas. A princípio, Giuliano e Thiago argumentaram que apresentaram a composição a Alves em 2017. Segundo os músicos, o ex-jogador sugeriu alterações em alguns versos da música, lançada por ele em 2020 em uma campanha da ONU.
Daniel Alves é condenado a pagar R$ 80 mil
A disputa teve início quando a dupla, conforme alegam nos autos, foi surpreendida ao ver o lançamento do clipe da canção na televisão, sem que fossem reconhecidos como coautores. Segundo a versão dos músicos, um assessor de Daniel Alves havia entrado em contato com eles em 2020 para discutir a gravação da música, mas o projeto não foi adiante por divergências.
Por outro lado, a defesa de Alves alegou que a música “Avião” foi composta originalmente por ele em 2015 e que, posteriormente, ele teria dividido a ideia com Giuliano. Ainda segundo o ex-jogador, as sugestões de alterações na letra feitas por Giuliano não foram aceitas. No entanto, a juíza Priscilla Miwa Kumode considerou que a versão gravada por Thiago Abramo em 2017 era praticamente idêntica à versão final apresentada por Alves em 2019.
Dessa forma, a magistrada declarou que os músicos Wanderlei José da Silva (Giuliano) e Thiago Abramo Silva são coautores da obra. Sendo assim, Daniel Alves foi condenado a pagar a cada um deles R$ 40 mil por danos morais, com correção monetária pelo IPCA desde a data da sentença e com acréscimo de juros. Além disso, a sentença determina que o ex-jogador pague integralmente as custas e despesas processuais, além da verba honorária dos autores.
A defesa de Daniel Alves ainda pode recorrer da decisão. Procurada, a assessoria do ex-jogador não se manifestou sobre o caso.