Mulher com HIV é indenizada após demissão discriminatória em Goiás
Ao todo, ela deve receber R$ 22 mil por danos morais e direitos trabalhistas
Uma mulher portadora do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) receberá indenizada após ser demitida de uma empresa agroindustrial em Barro Alto, Goiás, logo após relatar assédio moral por parte de colegas. A ex-funcionária receberá um total de R$ 22.431,06 por danos morais e direitos trabalhistas. A decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso.
Assédio moral
O caso, ocorrido em junho de 2023, foi desencadeado quando a mulher, que trabalhava como auxiliar de produção e estava em atestado médico, foi alvo de comentários maldosos. Uma colega de trabalho se referiu a ela em tom pejorativo, questionando se a “mulher que tem AIDS” havia faltado. Mesmo tendo mantido sua condição em sigilo, o boato se espalhou entre os colegas.
Após retornar do atestado e ouvir sobre os comentários, a mulher comunicou a situação à sua chefia, que prometeu investigar. No entanto, ela foi demitida no mesmo dia, sem justificativa aparente.
Direitos trabalhistas
A decisão judicial não apenas condena a demissão discriminatória, mas também inclui compensação por férias, 13º salário e uma multa por rescisão contratual sem justa causa, conforme o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A empresa tem até esta quarta-feira (30) para efetuar o pagamento estipulado pela justiça. A situação expõe a necessidade de maior conscientização sobre os direitos de pessoas vivendo com HIV, reforçada pela Lei nº 14.289, sancionada em 2022, que garante o sigilo sobre a condição dessas pessoas em diversas esferas, incluindo o ambiente de trabalho.