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quarta-feira, 25 de dezembro de 2024
Constrangimento

Médicos se recusam a realizar aborto autorizado em mulher com câncer

A mulher com câncer enfrenta dificuldades legais para realizar o aborto necessário

Postado em 31 de outubro de 2024 por Micael Silva
Médicos se recusam a realizar aborto autorizado em mulher com câncer Foto: Divulgação
Médicos se recusam a realizar aborto autorizado em mulher com câncer Foto: Divulgação

Uma mulher foi diagnosticada com câncer em estágio avançado. Ela descobriu a gravidez nesse momento. O tratamento de quimioterapia era essencial para a recuperação, mas não poderia ser realizado durante a gestação. A situação trouxe riscos de morte devido ao avanço da doença. Assim, solicitou a interrupção legal da gravidez no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Aos 29 anos, ela cuidava de dois filhos pequenos e lidava com a nova gestação. Antes do procedimento, enfrentou dilemas internos e trâmites legais necessários ao aborto. No Hospital Regional de Taguatinga (HRT), a equipe médica alegou “objeção de consciência” ao realizar o procedimento.

A justificativa se baseou em um direito constitucional. Esse direito assegura a qualquer cidadão a recusa de agir em situações que contrariem suas crenças religiosas ou convicções. No entanto, essa recusa colidiu com o direito da paciente ao aborto legal. Esse aborto era necessário para que pudesse continuar o tratamento contra o câncer.

Após a recusa em 23 de agosto de 2024, a paciente recorreu. Quatro dias depois, conseguiu realizar o aborto conforme a lei. O caso foi encaminhado à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A Secretaria de Saúde foi notificada. A denúncia indicou que a paciente sofreu constrangimentos, jejum pré-operatório sucessivo e questionamentos.

Em julho deste ano, a deputada federal Sâmia Bomfim (PSol-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 2.520/2024. O projeto propõe garantir o aborto de gestantes mesmo em casos de objeção de consciência por médicos. Estipula que, nesses casos, o médico que invocar a objeção deve informar a justificativa e assegurar a continuidade do atendimento com outro profissional.

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