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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Eleições OAB

Eleições OAB-GO 2024: saiba quem pode votar e como votar online

O voto é obrigatório para os advogados regularmente inscritos na OAB-GO

Postado em 4 de novembro de 2024 por Luana Carvalho
O voto é obrigatório para os advogados regularmente inscritos na OAB-GO. | Foto: Monique Mastrella

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) realizará, pela primeira vez, eleições 100% online para o triênio 2025-2027. O processo ocorrerá no dia 19 de novembro de 2024, das 9h às 17h, e promete facilitar a participação de advogados e advogadas no processo eleitoral, que será realizado através do site . Essa mudança é um reflexo do compromisso da OAB-GO com a modernização e a inclusão na advocacia goiana.

O voto é obrigatório para os advogados regularmente inscritos na OAB-GO. Para garantir a participação, os profissionais devem atender aos seguintes requisitos:

– Estar adimplente até 30 dias antes da eleição (prazo para regularização encerrou em 18 de outubro de 2024).

– Ter prestado compromisso até 4 de novembro de 2024.

– Formalizar a transferência de domicílio para a OAB-GO até 31 de dezembro de 2023, com prazo prorrogado até 8 de janeiro de 2024.

– Optar por votar na OAB-GO até 15 de outubro de 2024, no caso de inscrição suplementar.

Votação Online

Para garantir que todos possam participar da votação, a OAB-GO disponibiliza tutoriais em PDF e vídeo. O processo de votação online é simples e seguro, dividido em algumas etapas principais:

Acesso ao Site: No dia da eleição, entre no site oficial a partir das 9h.

Identificação: Insira seu CPF e escolha uma das três opções de autenticação: certificado digital, certificado em nuvem ou código de acesso via e-mail/SMS.

Escolha da Chapa: Após a autenticação, selecione a chapa para a seccional e subseção.

Confirmação do Voto: Revise suas escolhas e confirme para que seu voto seja computado.

Comprovante: Após a confirmação, um comprovante de voto será gerado.

Em caso de dificuldades técnicas, a OAB-GO oferece suporte através do canal da Webvoto, disponível pelo chat no site e pelo telefone 0800 580 3646.

Obrigações do eleitor

Todos os advogados aptos a votar devem comparecer às urnas, sob pena de multa equivalente a 20% do valor da anuidade, conforme o Estatuto da Advocacia. O voto é facultativo para maiores de 70 anos. Caso haja justificativa para a ausência, ela deve ser apresentada no site da eleição até 30 dias após o pleito, com avaliação da Comissão Eleitoral.

Para assegurar que todos tenham acesso ao processo eleitoral, a OAB-GO também disponibilizará Seções de Contingência em sua sede e nas 57 subseções do estado.

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