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sábado, 23 de novembro de 2024
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Atenção aos prazos

Prazo para o eleitor justificar as ausências na eleição vence nos próximos dias

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas

Postado em 4 de novembro de 2024 por Felipe Cardoso
Justificativa de ausência na votação pode ser enviada online
Situação pode ser regularizada

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno de 2024 e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet. Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos mencionados acima.

No Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e para as pessoas analfabetas. Até esta terça-feira, 5 de novembro, está suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e no Autoatendimento Eleitoral na internet.

Leia mais: Abstenção de eleitores como protagonista no 2º turno

Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à Justiça Eleitoral as prestações de contas de campanha referentes ao 1º turno até 5 de novembro. O envio é feito via SPCE. Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatas e candidatos eleitos no 1º turno.

Já as candidatas e os candidatos que disputaram o 2º turno das eleições e os partidos políticos devem enviar até 16 de novembro à Justiça Eleitoral, pelo SPCE, as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

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