STF decide se auxílio-doença para gestantes de risco deve dispensar carência
STF julga se gestantes com risco devem receber auxílio-doença sem carência.
Na última sexta-feira (1), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação que pode determinar a concessão de auxílio-doença para mulheres grávidas de risco sem a exigência de carência. A decisão abordará se esse caso deve ser considerado uma repercussão geral, ou seja, se a resolução tomada será aplicada a todos os processos relacionados ao tema em todo o Brasil.
O presidente da Corte, ministro do STF, Luís Roberto Barroso, já se manifestou favorável à repercussão geral, destacando a importância do tema.
A ação discute o direito de mulheres com gravidez de risco a receberem o benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem precisar cumprir o período de carência de 12 meses, exigido atualmente para o auxílio-doença comum.
Este benefício é concedido a trabalhadores que não sofreram acidente de trabalho, mas enfrentam doenças que os incapacitam temporariamente. No entanto, a gravidez de risco não está inclusa entre as situações que dispensam a carência.
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Em sua manifestação, Barroso afirmou que a questão está intimamente relacionada à proteção social à maternidade e à infância, conforme os preceitos da Constituição, e que uma decisão favorável pode ampliar esse direito às mulheres em situação de risco gestacional. O julgamento segue no plenário virtual e aguarda o posicionamento final dos ministros.