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terça-feira, 10 de dezembro de 2024
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Crime Ambiental

Homem é multado em R$ 2 mil por manter uma jiboia e duas aves em cativeiro

A apreensão da jiboia e das duas pombas amargosas ocorreu em uma residência localizada no município de Paulicéia, no interior de São Paulo

Postado em 23 de novembro de 2024 por Leticia Marielle
Homem é multado em R$ 2 mil por manter uma jiboia e duas aves em cativeiro. | Foto: Reprodução

Na última sexta-feira (22/11), a Polícia Militar Ambiental realizou a apreensão de uma jiboia e duas pombas amargosas em uma residência localizada no município de Paulicéia, no interior de São Paulo. O proprietário do imóvel, um homem de 48 anos, foi autuado por infrações ambientais.

A ação foi desencadeada após uma denúncia. Durante a vistoria, os agentes confirmaram que o homem mantinha os animais em cativeiro. A polícia informou que a jiboia e os pássaros foram soltos na natureza.

O dono da residência recebeu uma multa de R$ 1,5 mil por manter espécimes da fauna silvestre em cativeiro e outra de R$ 500 por caça de animal silvestre. Além disso, ele será responsabilizado criminalmente pelos atos, conforme informou a Polícia Ambiental.

Crime Ambiental

De acordo com o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, é considerado crime matar, perseguir, caçar, capturar, utilizar ou manter espécimes da fauna silvestre, sejam eles nativos ou em rota migratória, sem a devida autorização ou permissão da autoridade competente, ou em desacordo com as condições da licença obtida. Essa prática é punida com detenção de seis meses a um ano, além de multa.

A mesma pena é aplicada a quem comercializa, expõe à venda, exporta, adquire, guarda, mantém em cativeiro, transporta ou utiliza ovos, larvas ou outros espécimes da fauna silvestre, nativa ou migratória, bem como produtos e objetos originados de tais animais, quando provenientes de criadouros não autorizados ou sem a permissão necessária da autoridade competente.

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