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terça-feira, 10 de dezembro de 2024
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TROCA OU NÃO TROCA?

Troca de assento em aviões: o que diz a lei e os dilemas éticos

Vídeo viral da passageira em avião que recusou trocar de lugar com criança, levanta debate sobre direitos dos passageiros e exposição nas redes sociais

Postado em 10 de dezembro de 2024 por Thais Aires
Foto: Alain Even

Um vídeo que viralizou nas redes sociais recentemente trouxe à tona questões sobre os direitos dos passageiros em relação à ocupação de assentos em aviões. No registro, uma mulher filma e acusa outra passageira de se recusar a ceder o lugar a uma criança, que chorava durante o voo por não poder ficar junto à janela. O caso gerou ampla discussão, com críticas dirigidas especialmente à mulher que fez a gravação.

O caso foi de Jennifer Castro, que ficou conhecida na web após se recusar a trocar de lugar com uma criança em um voo. O episódio gerou grande repercussão nas redes sociais, e muitos internautas estão apoiando Jennifer.

Os direitos dos passageiros sobre assentos

A discussão levantada pelo vídeo reflete, além das questões legais, os dilemas éticos sobre convivência em espaços públicos. Enquanto uns defendem que ceder assentos é um gesto de empatia, outros argumentam que essa decisão não deve ser forçada ou acompanhada de constrangimentos públicos, como filmagens.

A advogada Ana Luiza Fernandes de Moura, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, esclarece que as regras quanto aos direitos dos passageiros sobre a marcação de assentos variam de acordo com a política da companhia aérea, mas, geralmente, os passageiros podem pagar pela marcação dos assentos até o momento do check-in. “Caso isso não seja feito, a marcação é realizada aleatoriamente, sem custos adicionais”, diz.

A advogada destaca ainda que, no caso de passageiros com menores desacompanhados ou necessidades especiais – o que, até onde se sabe, não era o caso da criança no vídeo — as companhias aéreas devem priorizar segurança e conforto. Porém, após a marcação, os passageiros não são obrigados a trocar de lugar, salvo em situações específicas, como problemas operacionais, segurança ou danificação do assento.

Quanto à obrigatoriedade de ceder assentos, Ana Luiza foi categórica: “Não há obrigação legal de realizar a troca de lugar, mesmo por razões humanitárias, salvo as exceções operacionais mencionadas.”

A advogada recomendou que, em situações como essa, os passageiros guardem evidências, como fotos, vídeos ou outros documentos que comprovem o ocorrido. “Caso se comprove irregularidade por parte da companhia aérea, o passageiro tem o direito de buscar reparação judicial”, afirmou.

Para evitar problemas legais e éticos, Ana Luiza sugeriu que os passageiros se atentem à escolha dos assentos no momento da compra ou check-in. “Planejar com antecedência e escolher um lugar confortável reduz as chances de incômodo e possíveis conflitos”, alerta.

Exposição nas redes sociais e possíveis consequências legais

Em relação à exposição ocorrida com a passageira, Ana Luiza explica que tanto a pessoa que filmou quanto a que publicou podem responder civilmente e criminalmente em razão do prejuízo causado à imagem da vítima. “Houve uma enorme repercussão com a divulgação das imagens, sem a devida autorização, sendo passível de indenização por danos morais”, afirmou.

Em tempos de redes sociais, episódios como esse mostram como conflitos cotidianos podem ganhar dimensões amplificadas, reforçando a importância de conhecer direitos, agir com bom senso e, acima de tudo, respeitar o próximo.

 

 

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