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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
DIFAMAÇÃO

Treta: Neymar processa Luana Piovani e pede indenização de R$ 50 mil

Declarações da atriz em rede social motivaram ação judicial pelo jogador; entenda

Postado em 11 de dezembro de 2024 por Thais Aires

O embate entre Neymar Jr. e Luana Piovani ganhou um novo capítulo, desta vez nos tribunais. O jogador de futebol move uma ação criminal contra a atriz, acusando-a de difamação e injúria por declarações feitas no Instagram no meio de 2024. Entre as acusações, Neymar afirma que as publicações prejudicaram sua honra e dignidade.

A defesa de Neymar alega que as ofensas foram amplamente divulgadas na internet, ampliando os danos à sua reputação. “Nos dias 28 de maio de 2024, 30 de maio de 2024 e 1º de junho de 2024, por meio de publicações de ‘Stories’ em seu perfil na rede social Instagram (@luapio), LUANA PIOVANI difamou e injuriou continuadamente o Querelante NEYMAR DA SILVA SANTOS JÚNIOR e ofendeu a sua reputação, a sua dignidade e o seu decoro com as seguintes declarações proferidas pela rede mundial de computadores, o que facilitou a divulgação das ofensas contra a honra”, descreveu a defesa na ação.

Entre os comentários que motivaram o processo, a atriz teria chamado Neymar de “traidor de mulher grávida”, em referência a um período polêmico relacionado à chamada PEC das Praias.

Pedido de indenização

Além de solicitar que Luana seja condenada pelos crimes de difamação e injúria previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, Neymar também requer o pagamento de R$ 50 mil como reparação pelos danos causados.

O processo ainda destaca que a atriz deve ser julgada “nos termos da lei” e pede à Justiça que considere os agravantes previstos no artigo 141, inciso III e §2º, do Código Penal. “Que a Querelada LUANA ELÍDIA AFONSO PIOVANI processada nos termos da lei e, ao final, condenada pela prática dos crimes previstos nos artigos 139 e 140 do Código Penal, por dez vezes, com os acréscimos da continuidade delitiva previstos no artigo 71 do Código Penal, bem como com as causas de aumento dispostas no artigo 141, inciso III e §2º, do Código Penal, fixando-se, inclusive, valor mínimo para indenização e reparação de danos causados ao Querelante no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, solicitou o jogador.

 

 

 

 

 

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