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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024
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Agropecuária

Prazo para recadastramento de eventos agropecuários em Goiás se encerra em 31 de dezembro

Esse processo pode ser feito através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) ou diretamente em uma das Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa, que estão distribuídas pelo estado

Postado em 11 de dezembro de 2024 por Letícia Leite
Termina em 31/12 prazo para que organizadores de eventos agropecuários efetuem recadastramento das atividades programadas para 2025 em Goiás. Foto: Enio Tavares

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), vinculada ao Governo de Goiás, alerta que o prazo para que os organizadores de eventos agropecuários realizem o recadastramento das atividades planejadas para 2025 se encerra em 31 de dezembro.

Esse processo pode ser feito através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) ou diretamente em uma das Unidades Operacionais Locais (UOLs) da Agrodefesa, que estão distribuídas pelo estado.

“É importante ressaltar que eventos como leilões, rodeios, exposições agropecuárias, torneios leiteiros, provas equestres, cavalhadas e vaquejadas são considerados eventos agropecuários. Qualquer aglomeração de animais com finalidades específicas, seja esportiva ou não, precisa estar regularizada na Agrodefesa”, informa o gerente de Fiscalização da Agência, Janilson Júnior.

Para realizar o recadastramento, é necessário apresentar um requerimento, caso não haja nenhuma alteração de documentação. Também é preciso efetuar o pagamento da taxa, cujo vencimento é até 31 de janeiro de 2025.

Após a conclusão do recadastramento, um agente da Agrodefesa irá agendar uma vistoria no local, com a finalidade de verificar a conformidade com as normas e legislações pertinentes ao tipo de evento. Essa inspeção visa assegurar que os requisitos sanitários vigentes estejam sendo cumpridos.

Cadastro de eventos agropecuários

Para aqueles que estão cadastrando um evento agropecuário pela primeira vez, é necessário apresentar uma série de documentos adicionais, efetuar o pagamento de uma taxa e fornecer o laudo de vistoria emitido por um Fiscal Estadual Agropecuário para que o cadastro seja aprovado.

A lista de documentos necessários está disponível no link: https://goias.gov.br/agrodefesa/cadastro-de-estabelecimentos2/ .

Caso as empresas responsáveis pela organização de eventos não realizem o recadastramento dentro do prazo estipulado e desejem promover alguma atividade em 2025, elas precisarão passar por todo o processo de cadastro novamente.

“Todas essas medidas são necessárias e importantes para que a Agrodefesa tenha condições de fazer seu trabalho de fiscalização, inspeção e educação sanitária, sempre visando assegurar a defesa agropecuária no nosso Estado”, afirma o presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.

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