terça-feira, 8 de setembro de 2026
Avanço

Lei garante apadrinhamento afetivo à população idosa

A legislação assegura, dentre outras coisas, o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas ao lar pelo “padrinho”

Felipe Cardosopor em
Virmondes Cruvinel Foto Maycon Cardoso Alego
Virmondes Cruvinel Foto Maycon Cardoso Alego

A Política Estadual de Apadrinhamento Afetivo de Pessoas Idosas, proposta pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB)  na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil). A Lei nº 23.148, de dezembro de 2024 visa promover a integração social da pessoa idosa residente em instituições de longa permanência, asilos ou similares.

O apadrinhamento afetivo é voluntário e consiste no estabelecimento de vínculos socioafetivos entre a pessoa idosa e o padrinho ou madrinha e não implica responsabilidade civil, guarda, tutela ou adoção.

A legislação assegura o convívio familiar, ainda que parcial, promovido por visitas ao lar pelo “padrinho”, convivência comunitária, acompanhamento da saúde, bem como troca de experiências e de valores éticos.

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A Política Estadual tem como objetivos: promover a integração da pessoa idosa com a comunidade, combater a solidão e o isolamento social, e permitir o acolhimento e apadrinhamento social, nos finais de semana, feriados e datas comemorativas; além disso, possibilitará, por meio de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social das pessoas idosas das instituições.

A fim de atender às diretrizes estabelecidas pela legislação, será estimulada a capacitação de padrinhos e madrinhas, acompanhamento periódico das atividades desenvolvidas; e garantir a integridade e o bem– estar da pessoa idosa apadrinhada. Também será estimulada a divulgação e adesão à Política, e, ainda, o fomento da prática de ações e atividades de lazer, cultura, esporte e saúde.

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Tags:
Apadrinhamento Goiás idoso Legislação lei

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