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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
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Economia

O Estado não mais enviará ao Judiciário dívidas tributárias que totalizem até R$ 500 mil

Medida do Governo de Goiás promove redução do volume de processos, adotando estratégias conciliatórias para quitação das pendências

Postado em 23 de dezembro de 2024 por Letícia Leite
A medida é uma forma de promover a redução da litigiosidade e do volume de processos. Foto: PGE

Goiás se torna o estado com o maior limite do Brasil para ações de execuções fiscais. A partir de uma portaria divulgada na última sexta-feira (20) pela Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), o Estado deixará de levar ao Judiciário dívidas tributárias iguais ou inferiores a R$ 500 mil.

Essa ação visa reduzir a quantidade de litígios e o número de processos, priorizando abordagens conciliadoras para resolver pendências tributárias.

Assinada pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, a portaria determina a implementação de medidas extrajudiciais, direcionadas a soluções ágeis e consensuais. Dentre as opções, destaca-se o programa de transação tributária Quita Goiás, que possibilita a negociação de dívidas sem a necessidade de recorrer ao Judiciário.

Entretanto, a portaria não dispensa a implementação de ações administrativas de cobrança. Isso significa que, para dívidas de até R$ 500 mil, o devedor será registrado em listas de inadimplentes, como o SPC e o Cadin estadual, impedido de obter certidões positivas, poderá ser protestado, entre outras ações destinadas a forçá-lo a cumprir suas obrigações.

Arruda explica que a permissão para que a PGE tome essa iniciativa surge da Lei Complementar nº 197/2024 (Lei da Transação Tributária em Goiás) e não se trata de remover o incentivo ao recolhimento de tributos.

“O que se tem, em verdade, é maior estratégia e inteligência para o Estado cobrar os seus tributos, de modo a se alcançar maior eficiência na recuperação do crédito tributário, com redução da massa de processos judiciais, diminuição dos custos e, claro, adequado tratamento dos contribuintes. Interessa-nos o resultado final, e não a formalidade, o processo pelo processo”, reforça.

O procurador-geral destaca que as execuções fiscais que serão encaminhadas ao Judiciário goiano serão avaliadas em função da eficácia do processo, levando em consideração aspectos como o patrimônio do devedor, a natureza da atividade econômica por ele exercida e a relação entre o valor da dívida ativa e a execução fiscal em análise.

Adicionalmente, a PGE-GO tem a possibilidade de solicitar a desistência de execuções fiscais que não ultrapassem R$ 500 mil, com exceções para créditos que estejam garantidos, seja parcial ou totalmente, desde que a garantia seja passível de execução, assim como para execuções que estejam sob embargos ou contestadas por qualquer via judicial — exceto se o devedor aceitar a extinção dos processos sem ônus para o Estado.
A portaria enfatiza a Resolução nº 325 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), datada de 29 de junho de 2020, que define a Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o período de 2021-2026. Essa resolução inclui, entre os macrodesafios, a agilidade e a eficácia na prestação jurisdicional.
Além disso, o documento menciona a Resolução nº 547, de 22 de fevereiro de 2024, também do CNJ, que implementa medidas para um tratamento eficiente e racional das execuções fiscais no âmbito do Judiciário. Arruda destaca que essas execuções fiscais têm sido identificadas como uma das principais razões do congestionamento dos tribunais.

Conforme o Relatório Justiça em Números 2024 (ano-base 2023), elaborado pelo CNJ, as execuções fiscais representam uma parcela significativa da alta taxa de congestionamento processual.

“Portanto, esta medida representa uma contribuição importante de Goiás ao Judiciário brasileiro, alinhando-se a práticas mais eficazes para a cobrança tributária e buscando resultados mais satisfatórios para a Fazenda Pública”, diz o procurador-geral.

Ainda segundo Arruda, a intenção do Estado de Goiás é reduzir a litigiosidade e aumentar a eficiência arrecadatória.

“Há muita judicialização e os processos não têm prazo para terminar. Este é um modelo fadado ao fracasso, com muitas externalidades negativas, tanto para a Fazenda Pública, como para o Judiciário e a sociedade. Nós precisamos superar a litigação desmesurada e atuar com mais estratégia na defesa dos interesses do Estado, tornando mais moderna a relação entre o fisco e os contribuintes”, finaliza.

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