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domingo, 29 de dezembro de 2024
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Benefício

Contribuintes inscritos no Cadin têm prazo até o dia 30 para resolver pendências

É essencial cumprir esse prazo para garantir o desconto no IPVA de 2025, um benefício do Programa Nota Fiscal Goiana

Postado em 29 de dezembro de 2024 por Letícia Leite
Para consultar se há pendências basta acessar a página do Cadin no site da Secretaria da Economia. Foto: Divulgação

Os cidadãos com registro ativo no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) têm até 30 de dezembro para regularizar sua situação. É essencial cumprir esse prazo para garantir o desconto no IPVA de 2025, um benefício do Programa Nota Fiscal Goiana, além de possibilitar a participação nos sorteios de prêmios.

De acordo com a Lei nº 19.754, de 2017, que instituiu o Cadin, aqueles que estão registrados no cadastro não poderão usufruir das vantagens do programa Nota Fiscal Goiana, mesmo que tenham atingido o mínimo de 12 bilhetes necessários para obter o desconto ou para participar dos sorteios, caso sejam contemplados.

O Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) registra o nome das pessoas físicas e jurídicas que possuem pendências com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, direta e indireta. É o caso, por exemplo, de dívidas de IPVA, ITCD e ICMS, além de créditos não tributários.

Para consultar se há pendências basta acessar a página do Cadin no site da Secretaria da Economia, no link https://goias.gov.br/economia/cadin-estadual/. No local, também é possível emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) para pagamento do débito à vista ou parcelado em até seis vezes. Após o pagamento do débito o nome do contribuinte é retirado automaticamente do Cadin.

Regras da Nota Fiscal Goiana

O Programa Nota Fiscal Goiana oferece desconto de 5 a 10% no IPVA para todos os veículos cadastrados no CPF do consumidor.

Quem ainda não está inscrito no programa pode se cadastrar gratuitamente no site https://goias.gov.br/nfgoiana/.  Se cumprir os critérios, o benefício será aplicado no próximo ano. Por isso, quem se cadastrar a partir de agora, só garante o benefício do desconto no IPVA no exercício de 2026.

Para o desconto no IPVA 2025, o sistema considera todas as notas emitidas entre 1º de dezembro de 2023 e 30 de novembro de 2024. Cada R$ 100,00 em compras dá direito a um bilhete, que é gerado automaticamente. O desconto já vem discriminado no boleto.

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