Miguel e Helena são os nomes mais escolhidos em Goiás em 2024
Nome masculino lidera o ranking pelo quinto ano consecutivo, já o feminino pelo segundo ano; veja lista
Os nomes Miguel e Helena foram os mais escolhidos para o registro de crianças em 2024, em Goiás. Helena liderou entre os nomes femininos e foi o nome mais registrado entre os recém-nascidos, com 1.164, pelo segundo ano consecutivo. Já Miguel, teve 1.008 registros, lidera o ranking pelo quinto ano. Os dados foram divulgados pelo Portal da Transparência do Registro Civil.
Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-GO), vice-presidente da Arpen Brasil e Tabelião do cartório que leva seu nome, por muito tempo, “Enzo e Valentina” tomaram conta das maternidades e cartórios, mas, aqui em Goiás, o jogo virou e outros nomes assumiram o topo do ranking de mais registrados no estado em 2024.
Outra característica das escolhas mais registradas no estado mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Davi, Gael, Ravi e Noah entre os homens, e Maitê, Aurora e Isis, entre as mulheres, têm crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano em todo o estado.
Significado dos nomes
Helena, nome de origem grega, tornou-se mais popular no Brasil pelas novelas do autor Manoel Carlos, que batizava suas protagonistas com o nome. Alguns dicionários dos nomes apontam que Helena significa “a reluzente” ou “a resplandecente”. O nome também é atribuído aos termos “tocha” e “luz brilhante”.
Já Miguel é apontado como derivado de Mikha’el, nome de origem hebraica. Alguns dicionários apontam que o nome significa “quem é como Deus”.
Como trocar o nome
Em 2022, o nome deixou de ser imutável no Brasil. Desde junho do penúltimo ano, é possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar o nome em cartório, independentemente do motivo; e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, bebês natimortos também podem ser registrados, com nome e sobrenome – Lei Federal 14.382/2022.
As pessoas que pretendam fazer a modificação basta se dirigir diretamente ao Cartório de Registo Civil munidos de seus documentos pessoais (RG e CPF), e requerer a alteração presencialmente sem justificação, independentemente da decisão do tribunal. A mudança de nome sem motivo só poderá ser feita uma vez extrajudicialmente, e sua revogação dependerá de decisão do tribunal.
O procedimento custa em torno de R$ 280, incluindo já a certidão com o nome alterado, o valor varia em razão da incidência de impostos municipais. Após o requerimento, o Registro Civil notificará os órgãos emissores de documentos de identidade, fundos de previdência e passaportes e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a alteração.
Bruno considera que a lei trouxe mudanças significativas para desburocratizar, facilitar e agilizar o ato do registro, “Qualquer pessoa que tenha completado 18 anos poderá solicitar a alteração do nome, por qualquer motivo, bem como a alteração do nome e sobrenome, uma vez, diretamente no Registro Civil”, explica.
Alterações
A lei também permite que, independentemente de autorização judicial, o sobrenome e consequente averbação nos registros de nascimentos poderão ser alterados para: incluir o sobrenome da família; incluir ou excluir o sobrenome do cônjuge, na constância do casamento, por qualquer de suas causas; inclusão e exclusão de sobrenomes por mudança de parentesco e alteração de sobrenomes de pessoas que vivam em união estável.
Além disso, também estabelece que as alterações podem ser feitas em até 15 dias após o registro do recém-nascido. Para modificar o nome do recém-nascido, é necessário a autorização dos pais e apresentação da certidão de nascimento da criança e seus documentos pessoais. Se não houver consenso entre os progenitores, o registo remete-os para o tribunal competente para decisão. Veja abaixo o ranking dos dez nomes femininos e masculinos mais registrados, neste ano.