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segunda-feira, 6 de janeiro de 2025
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Mudanças

Estado implementa novas diretrizes para movimentação de mercadorias

As alterações visam regulamentar as movimentações de mercadorias entre unidades de um mesmo proprietário e a administração dos créditos de ICMS

Postado em 6 de janeiro de 2025 por Letícia Leite
Mudança já está em vigor com efeitos a partir de 1º de novembro, em conformidade com a data de início de vigência do Convênio do Confaz. Foto: Economia

O governador Ronaldo Caiado aprovou a Lei nº 23.174, divulgada no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) em 26/12/24, que introduz modificações no Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) para se adequar às orientações da Lei Complementar federal nº 204/2023 e do Convênio ICMS nº 109/2024 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

As alterações visam regulamentar as movimentações de mercadorias entre unidades de um mesmo proprietário e a administração dos créditos de ICMS, buscando maior eficácia e conformidade com as legislações federais.

Mercadorias

A proposta assegura a não incidência de ICMS nessas movimentações, mantendo os créditos fiscais das transações anteriores. Contudo, uma novidade importante é a possibilidade de os contribuintes escolherem tratar essas movimentações como operações sujeitas à incidência de ICMS, classificadas como vendas normais, conforme permitido pelo § 5º do art. 12 da Lei Kandir.

Nesse caso, a base de cálculo será determinada de acordo com o valor da entrada mais recente da mercadoria, o custo da mercadoria produzida (incluindo matéria-prima, material secundário, mão-de-obra e acondicionamento) ou, no caso de mercadorias não industrializadas, os gastos com insumos, mão-de-obra e acondicionamento.

Além disso, os créditos de ICMS transferidos entre estados estarão limitados ao imposto apropriado em operações anteriores, respeitando os critérios estabelecidos pelas normas vigentes. Essa limitação busca assegurar equilíbrio na arrecadação interestadual, evitando prejuízos para o estado de origem e compensações inadequadas no estado de destino.

A iniciativa reflete o compromisso do governo estadual com a modernização e simplificação do sistema tributário, promovendo maior transparência e segurança jurídica para os contribuintes, ao mesmo tempo em que fortalece a justiça fiscal entre os estados.

A mudança já está em vigor com efeitos a partir de 1º de novembro, em conformidade com a data de início de vigência do Convênio do Confaz.

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